Segunda, 29 Abril 2024

Justiça mantém portaria que limita acesso de advogados a presos no Estado

advogada_ericaneves_arquivopessoal Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou como legal a portaria da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) que limita o atendimento jurídico dos advogados a detentos. No entanto, suspendeu a restrição dos finais de semana. A decisão, do Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas, foi adotada em um mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), que questionava três restrições.

Para a diretora da Associação Brasileira dos Advogados (ABA) no Estado, Erica Neves, a decisão ainda mantém regras que atingem as prerrogativas da advocacia, prejudicando todos os cidadãos, que tem o direito à ampla defesa.

A portaria da Sejus traz limitações ao trabalho dos profissionais, como a necessidade de agendamento prévio da visita, norma para encerramento das visitas às 20 horas, e o impedimento de visita por mais de um advogado ao mesmo tempo.

Erica destacou que a medida impede o pleno exercício das prerrogativas dos profissionais. "Estão limitando o exercício da advocacia como forma de resolver problemas do sistema que não são causados por ela. Se há abusos com participação de advogados, que exista investigação e punição, mas, por exemplo, impedir o atendimento por mais de um advogado prejudica demais a defesa do cidadão, que não pode dispor de dois profissionais para ouvi-lo e concluir teses juntos", aponta.

"A Constituição protege a ampla defesa e ter dois ou três advogados faz parte deste direito, mas a portaria rege sobre a necessidade de comunicação prévia na OAB/ES, em alguns casos de atendimento. Primeiramente, é muito estranho este requisito ter sido incluído no documento sem a participação da Ordem e, se existiu, trata-se de uma intervenção da OAB/ES na nossa profissão, o que é inaceitável. Como assim pedir autorização para trabalharmos?! Onde isso vai chegar?!", questionou.

E ressaltou: "O que me chamou atenção e me trouxe muita indignação foi a ausência do presidente da OAB/ES [José Carlos Rizk Filho] no plenário, para defender oralmente nossas prerrogativas, defender a advocacia criminal. Quais são as prioridades dele para que não estivesse no plenário, fazendo o que ele foi eleito para fazer?!", acrescentando: "Eu tenho a minha prioridade, que é a advocacia, a profissão que eu amo e que vou defender sempre, independentemente da área".

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Comentários: 1

CARLOS RUBENS DE MIRANDA LUCCHI em Quinta, 16 Novembro 2023 11:00

A OAB DEVE SEMPRE DEFENDER AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO. COMO DIZEM: SEM ADVOGADO, NAO HÁ JUSTIÇA. UMA PORTARIA, NAO PODE SER MAIOR DO QUE UMA LEI (ESTATUTO DA OAB) ESTEJAMOS SEMPRE ATENTOS PARA ISTO !!!!

A OAB DEVE SEMPRE DEFENDER AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO. COMO DIZEM: SEM ADVOGADO, NAO HÁ JUSTIÇA. UMA PORTARIA, NAO PODE SER MAIOR DO QUE UMA LEI (ESTATUTO DA OAB) ESTEJAMOS SEMPRE ATENTOS PARA ISTO !!!!
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