Segunda, 29 Abril 2024

Mediação na Justiça do Trabalho pode dar fim à greve da Enfermagem

TRT_Foto_Leo_Sa Leonardo Sá

O Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde (Sindhes) participam de uma mediação nesta quinta-feira (28), no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Cejusc). A mediação, solicitada pelo sindicato patronal, pode dar fim à greve iniciada pelos trabalhadores da rede privada de 46 municípios capixabas nessa sexta-feira (22).

"Apesar de ter sido solicitada pelas empresas, estamos confiantes de que será possível fazer o melhor para o equilíbrio entre empresários e empresa, pois é a Justiça que vai avaliar", diz a presidente do Sindienfermeiros, Valeska Fernandes. Os enfermeiros da rede privada decidiram pela deflagração de greve, porque a Convenção Coletiva da categoria se encerra no próximo dia 30, mas há um impasse entre os trabalhadores e o Sindhes. A greve, portanto, pode levar ao dissídio.

O sindicato patronal propôs pagar o piso salarial de forma escalonada, ou seja, aumentando o salário de forma gradativa até chegar ao valor estabelecido pela Lei Federal 14.434/2022, que é de 4,7 mil, em até três anos. Além disso, o piso seria para 44h. Também propôs alterar cláusulas vigentes na Convenção, retirando o direito ao plano de saúde e abrindo possibilidade de realização de jornada de trabalho de 12 x 36. Hoje os trabalhadores cumprem de 12 x 60.

Outro item que consta na proposta dos patrões, afirma a presidente do Sindienfermeiros, é a limitação da atuação do sindicato nas dependências dos estabelecimentos de saúde, com impedimento de ações no Dia da Enfermagem, em 12 de maio, e até mesmo de ter nesses locais um quadro de aviso próprio para informar a categoria sobre as iniciativas realizadas.

Os trabalhadores, por sua vez, propuseram pagamento imediato do piso, sem escalonamento, proporcional à carga horária de 40h, e manutenção de todas as cláusulas atuais. Contudo, a única mudança feita pelo Sindhes foi reduzir o período de escalonamento de três anos para um ano e meio, o que não foi aceito. Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal (STF), na rede privada, no que diz respeito ao piso, prevalece o acordo coletivo ou convenção coletiva, ou acordo entre as partes, entre empregado e empregador.

Ao todo, a Convenção Coletiva firmada com o Sindhes abarca 46 municípios capixabas. Na Grande Vitória, Cariacica, Guarapari, Vila Velha, Vitória e Serra. Os que se localizam no norte ou extremo norte são Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério. Também há municípios da região serrana: Domingos Martins, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Itaguaçu e Itarana.

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