Terça, 14 Mai 2024

Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nessa quarta-feira (14), que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar autonomamente perante a Corte. O entendimento anterior dava exclusividade de atuação ao Ministério Público Federal (MPF), cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo. 



Segundo informações do STJ, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que negou a existência de hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos Estados). “A inexistência de tal relação é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União”, afirmou. 



Para o relator, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça dos estados, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual. 



A partir desse entendimento, nas causas em que o MP Estadual for parte, este deve ser intimado das decisões de seu interesse. A tese até então adotada pelo STJ baseava-se na ideia de que o MP é instituição una, cabendo a seu chefe, o procurador-geral da República, representá-la, atuando junto ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 



Os membros da segunda instância do MP dos estados podiam interpor recursos extraordinário e especial aos tribunais superiores, contra decisões dos tribunais estaduais. Não podiam, porém, oficiar junto a esses tribunais. Este trabalho sempre coube a subprocuradores da República designados pelo chefe do MPF. 



No caso em julgamento, a Primeira Seção atendeu a recurso do MP do Rio de Janeiro para considerar tempestivo um recurso especial. O ministro relator considerou possível a apresentação de comprovação de feriado local não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem.   



Com a decisão, o recurso especial será analisado no STJ. O recurso trata de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), por conta de contratação sem licitação para prestação de serviços.

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