Sábado, 18 Mai 2024

MPF denuncia falso juiz que enganou 118 pessoas

O Ministério Público Federal (MPF) em Cachoeiro de Itapemirim denunciou o estelionatário Pedro Paulo da Silva, 44 anos, por enganar 118 pessoas em Ibatiba, município da região sul do Estado. Ele é acusado de ter se passado como juiz para aplicar os golpes no que denominou de “Tribunal de Justiça Arbitral de Direito Federal do Brasil". As investigações apontam que ele teria praticado o crime de estelionato por 121 vezes, entre os meses de junho e setembro de 2009.



De acordo com informações do MPF, o denunciado teria utilizado documentos falsos para dar vazão às fraudes em processos de conciliação. Pedro Paulo teria induzido as vítimas a acreditarem que estariam obrigadas não apenas a se submeterem à arbitragem, como a firmarem acordos de pagamentos de dívidas contraídas no comércio local.



O falso juiz cobraria o pagamento de honorários – entre 10% a 30% do valor das dívidas a titulo de custas processuais – tanto de credores, como devedores. O total do ultrapassaria R$ 150 mil, de acordo com dados levantados na investigação sem considerar ainda os contratos que não especificavam valores.



Segundo a denúncia, o estelionatário fazia as vítimas acreditarem que era detentor de poder estatal, a ponto de obrigá-las a se submeter às determinações dele. As “intimações” eram feitas por carta, como num processo oficial. Mas, diversamente do que ocorre em um tribunal arbitral legítimo, o falso juiz pactuava seus serviços apenas com os credores. Para constranger os devedores, o falso juiz chegava a ameaçá-los com a possibilidade de perda dos bens.



No mesmo período, Pedro Paulo teria feito o uso, por 329 vezes, do brasão da República falsificado – todos colocados nas capas dos processos apreendidos em seu poder. Também fez uso indevido, por 33 vezes, do brasão da República verdadeiro, em proveito próprio, ao utilizá-lo na capa de envelopes. Em cada um deles havia um contrato de prestação de serviço, celebrado entre o denunciado e diversos credores locais.



Por conta dessas condutas, o MPF propôs uma denúncia dos crimes previstos nos artigos 171 (estelionato) e 296 (falsificação de selo ou sinal público), do Código Penal Brasileiro. Se for condenado, o acusado pode pegar mais de oito anos de reclusão, além de multa, somente pelo estelionato. Pedro Paulo chegou a ser preso, em 2011, pela Polícia Civil em função da prática do mesmo crime no município.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 18 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/