Sábado, 18 Mai 2024

Nova ação popular contesta incentivos fiscais do Estado para o setor metalmecânico

Após o reconhecimento da ilegalidade dos incentivos fiscais ao setor atacadista, a Justiça estadual também vai analisar o pedido de suspensão do contrato de competitividade firmado entre o Estado do Espírito Santo e o setor metalmecânico, que abriga desde pequenas metalúrgicas até grandes projetos. Na ação popular, o estudante de Direito Sérgio Marinho Medeiros Neto, que já havia contestado os incentivos aos atacadistas, narra irregularidades semelhantes no outro benefício que pode ter resultado em prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 500 milhões.



Nos autos do processo (0013978-22.2013.8.08.0024), o estudante sustenta que o contrato firmado em benefício de duas entidades do setor (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado, o Sindifer; e do Centro Capixaba de Desenvolvimento Metalmecânico, o CDMEC) teria renunciado verbas públicas para o enriquecimento de particulares. Sérgio Marinho aponta a simulação de créditos tributários em notas fiscais que foram alvo do benefício que resultou em lesão aos cofres de outros estados da Federação.



“Trata-se de uma lesão continuada que se perpetua há anos, posta em prática pelos hoje sócios (segundo divulgação na mídia, são sócios em uma empresa de consultoria denominada Econos) Paulo Hartung e José Teófilo, que à época do início do estratagema eram respectivamente governador do Estado e secretário da Fazenda. Baixaram um decreto sem qualquer autorização legislativa específica, não aprovado no Confaz, violador da lei de responsabilidade fiscal e da Constituição Federal e dos princípios mais comezinhos do direito”, narra um dos trechos na ação popular.



Além do ex-governador e do ex-secretário, foram denunciados na ação popular as duas entidades patronais e seus presidentes, respectivamente, o Sindifer (Luiz Alberto de Souza Carvalho) e CDMEC (Antonio Ermelindo Ribeiro Falcão de Almeida), e os secretários do atual governo, Maurício Cezar Duque (Fazenda) e Cristina Vellozo Santos (na época, interina da área de Desenvolvimento – hoje subsecretária na pasta).



Na ação popular, o estudante ressalta que os incentivos concedidos durante a Era Hartung foram prorrogados durante o atual governo. “Houve alteração no decreto apenas para o diferimento o pagamento do ICMS em relação à aquisição de máquinas e equipamentos, situação essa que não interessa ao debate desta ação. O objeto da ação foca-se na renúncia de receitas, diminuição de alíquotas por decreto e concessão de créditos presumidos [tipo de incentivo que posterga o recolhimento do tributo]”, explica.



Pela fórmula do incentivo, o governo capixaba garante um crédito presumido de 9,3% nas operações interestaduais, permitindo que os compradores das mercadorias das indústrias metalmecânicas do Estado possam se creditar, perante seus estados de origem, de tributo que não está sendo recolhido no Estado do Espírito Santo. “Portanto, trata-se de um crédito fraudulento, lesivo aos demais estados”, comenta Sérgio Marinho.



Baseado nos dados da renúncia fiscal admitida pelo próprio governo, o autor da ação popular aponta que o esquema possa ter causado um prejuízo aos cofres públicos na casa dos R$ 500 milhões desde a assinatura do primeiro decreto, em 2008. “No mercado empresarial e político, esse tipo de comportamento de agentes públicos é denominado de guerra fiscal. [...] Muitas vezes a guerra fiscal encobre relações promíscuas entre o setor político e o setor privado, o que infelizmente aconteceu no contrato debatido”, aponta.



No transcorrer da ação Sérgio Marinho levanta a suspeita de empresas que realizariam “negócios fictícios com suas notas fiscais para concederem créditos a serem usados contra outros estados”. Um dos estados da Federação que já teriam se insurgido contra o expediente foi Minas Gerais, que faz o acompanhamento rígido das operações interestaduais entre empresas daquele estado e capixabas do setor metalmecânico. O mesmo também se aplicaria no caso das empresas atacadistas, que foram alvo de contestação por parte do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), no Supremo Tribunal Federal (STF).



Entre os pedidos da ação, o estudante pediu a concessão de medida liminar para suspender o contrato de competitividade entre o Estado do Espírito Santo e Sindifer e CDMEC, bem como dos efeitos da redução na base de cálculo do ICMS nas operações do setor. O autor do processo também pediu a intimação do Ministério Público Estadual (MPE) para que atue no feito e apure a possível prática de atos de improbidade administrativa e infrações penais no caso, além da notificação às secretarias estaduais de Fazenda de todo País para que ampliem a fiscalização sobre notas fiscais oriundas de empresas capixabas.



No mérito da ação, Sérgio Marinho pediu a declaração da nulidade do contrato de competitividade do setor metalmecânico, bem como dos decretos e atos que permitiram a concessão dos benefícios fiscais. Ele também pediu a condenação de todos os réus ao ressarcimento ao erário de eventuais prejuízos causados pelos atos impugnados, além de promover o repasse constitucional aos municípios – neste caso, na ordem de R$ 125 milhões, 25% do total da renúncia fiscal.



A ação popular deu entrada no juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual na última quarta-feira (24). Na sexta-feira (26), o juiz Manoel Cruz Doval deu prazo de 72 horas para que o governo do Estado se manifeste sobre o benefício, antes da análise do pedido liminar.

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