Terça, 14 Mai 2024

Supremo vai analisar regras para utilização de créditos de ICMS

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no final do ano passado, a existência de repercussão geral na discussão sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os ministros vão discutir sobre a legalidade ou não da utilização dos créditos de ICMS no abatimento sobre os tributos devidos na aquisição de bens destinados ao ativo das empresas. 



O imbróglio jurídico teve início após um recurso interposto pelo Estado Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local, que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. Apesar do caso concreto não envolver uma empresa do Espírito Santo, a decisão vai repercutir em todo sistema jurídico nacional, uma vez que a decisão terá efeito em outros processos desta natureza. 



A decisão questionada garantiu à empresa o direito de aproveitar os créditos originados na aquisição bens duráveis usados na indústria, máquinas e equipamentos. Em teoria, a compra deveria ser tributada pela Fazenda estadual do Rio Grande do Sul, porém, a empresa se valeu da interpretação de um dispositivo da Constituição Federal, que garantiria o aproveitamento dos créditos. 



Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, o debate sobre a matéria “transcende o interesse subjetivo das partes e possuiu grande densidade constitucional, na medida em que discute a exata interpretação do conceito de operações que destinem mercadorias para o exterior para fins de incidência da regra de imunidade, bem como o critério adotado pelo legislador para a definição dos créditos dessa natureza”. 



Para o magistrado, o Supremo deve definir o alcance do princípio da não-cumulatividade em hipóteses de tributação de ICMS, assim como a fixação do critério de definição do crédito acumulado nas operações anteriores já tributadas. No entendimento do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão dos créditos de ICMS está relacionada à destinação das mercadorias, uma vez que se os bens foram adquiridos a título de ativo e não se integram à mercadoria final comercializada não haveria a incidência da imunidade prevista. 



Apesar do julgamento não ter uma data definida, o debate pode jogar luzes sobre a atual política de créditos tributários no Espírito Santo. Ao contrário do estado do Sul, o governo capixaba permite a livre utilização dos créditos, seja na compensação de tributos devidos pelas empresas ou até mesmo na venda para terceiros dos papeis, utilizados por devedores do Fisco Estadual. 



No caso capixaba, os créditos de ICMS correspondem a uma parcela mais substancial da produção. Já que a maior parte das grandes indústrias do Estado é ligada à área de exportação de commodities e produtos semielaborados, contemplados pela Lei Kandir. A legislação desonera a exportação desses produtos e ainda garante a acumulação dos créditos tributários.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Terça, 14 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/