Segunda, 13 Mai 2024

TCE estabelece critérios para aplicação de recursos na saúde

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, nessa sexta-feira (19), a resolução TC nº 248, que estabelece os critérios objetivos para a aplicação dos recursos na área de saúde pública. A medida faz orientações quanto à correta aplicação das verbas e prevê a fiscalização dos gastos mínimos, como aponta a Constituição Federal. Não são raros os casos de agentes públicos que têm dúvidas sobre o que entra e o que não entra nesta conta.  



De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do Estado, as despesas com limpeza pública, saneamento básico – com exceção das obras aprovadas pelo Conselho de Saúde em domicílios e pequenas comunidade –, pagamento de aposentadorias e de merenda escolar não poderão ser incluídas na contagem dos valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços de saúde.  



No caso do Estado, a Constituição prevê o gasto de, pelo menos, 12% da arrecadação de impostos com a saúde. Já os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% da arrecadação no setor, incluindo, além dos tributos municipais, as cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de tributos estaduais. 



Segundo o artigo 7º da resolução, a apuração dos recursos mínimos estabelecidos é referente aos gastos com vigilância de saúde, da atenção integral à saúde, remuneração e capacitação de pessoal na área, desenvolvimento cientifico, produção de insumos específicos, manejo ambiental do controle de vetores e obras de saneamento em distritos sanitários indígenas ou em comunidades remanescentes de quilombolas. 



Pela norma, a fiscalização dos gastos será feita pelo próprio tribunal, com prestações de contas anual dos fundos estadual e municipal de Saúde. Os efeitos do texto vão entrar em vigor a partir do próximo ano e será válido apenas para as prestações de contas de 2013. As prestações de contas deste ano continuam seguindo as disposições da resolução TC nº 196/2004.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Terça, 14 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/