Sábado, 18 Mai 2024

TJES manda juiz analisar declarações de Euclério contra Anselmo Tozi

TJES manda juiz analisar declarações de Euclério contra Anselmo Tozi

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou, no início do mês, o recebimento de uma ação indenizatória movida pelo ex-secretário estadual de Saúde, Anselmo Tozi, contra o deputado estadual Euclério Sampaio (PDT). No voto seguido à unanimidade, o relator do caso, desembargador Fábio Clem de Oliveira, determina que o juiz de 1º grau analise o mérito das declarações do parlamentar contra o ex-secretário – atual diretor da Cesan.



No acórdão publicado nesta semana, o colegiado reformou a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, Jaime Abreu Ferreira, que havia negado o recebimento da ação em dezembro de 2009. Durante a primeira análise, o juiz levou em consideração a lei da imunidade parlamentar, que garante aos deputados a inviolabilidade do direito à opinião, expressão e voto durante o exercício do mandato, para arquivar o feito.



Essa regra da imunidade foi seguida até mesmo durante a ditadura militar e vinha sendo respeitada, pelo menos, até o pronunciamento dos três desembargadores – além do relator Fábio Clem, votaram o desembargador William Couto Gonçalves e a substituta Janete Vargas Simões. Com a decisão, o juízo de 1º grau deverá se manifestar novamente sobre o caso, analisando o mérito das acusações, ocorridas em maio de 2009,  de Euclério contra o então secretário.



Na ocasião, o deputado havia feito uma série de pronunciamentos na tribuna da Assembleia Legislativa e concedido várias entrevistas a veículos de imprensa – inclusive a Século Diário – com críticas à atuação de Anselmo Tozi à frente da pasta. Euclério responsabilizou o secretário pelas mortes ocorridas nos hospitais públicos que eram diariamente noticiadas pela mídia, assim como denunciou o suposto enriquecimento pessoal do secretário.



O pedetista alegou, à época, que Tozi, antes de assumir a Secretaria de Saúde (Sesa), tinha apenas um apartamento e metade de outra unidade no mesmo edifício. Euclério denunciou que o então secretário criou uma empresa de corretagem imobiliária (SMT Empreendimentos e Participações Ltda). Questionado pela imprensa local, Tozi se defendeu ao dizer que optou por investir com um grupo de amigos na construção de condomínios fechados. Mesmo com o aparente flagrante, o atual diretor da Cesan optou pelo caminho da judicialização da questão.



Na ação, Tozi pede que o deputado seja condenado por danos morais por “inúmeras e sucessivas acusações infundadas, extremamente ofensivas à sua honra e à sua imagem”. Como resposta, o juiz de 1º grau indeferiu o recebimento da denúncia por considerar as declarações de Euclério compatíveis à atividade parlamentar, condição exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dar vazão à imunidade.



No entanto, os desembargadores do TJES recorreram a um outro julgado do Supremo para reverter essa garantia constitucional. Fábio Clem avaliou que “o judiciário tem o dever de analisar o caso concreto, eis que nem sempre a hipótese é de impossibilidade jurídica do pedido”. Segundo o desembargador, existem casos onde há necessidade de se verificar se o fato está coberto pela inviolabilidade – apesar de uma representação criminal apresentada pelo ex-secretário contra o parlamentar também ter sido arquivado pela Procuradoria-Geral de Justiça.



“É imprescindível que o juiz de 1º grau emita juízo de valor que assente, ou não, se procedem as acusações de que o apelante [Anselmo Tozi] foi o responsável pelas mortes de pacientes ocorridas nos hospitais do Estado do Espírito Santo ao tempo de sua  gestão como Secretário de Estado da Saúde e de que a essa ocasião tenha adquirido imóveis na Capital do Estado com recursos públicos”, narra um dos trechos do voto do relator.

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