Domingo, 05 Mai 2024

Tribunal Pleno vai analisar denúncia de improbidade contra Carlos Casteglione

Tribunal Pleno vai analisar denúncia de improbidade contra Carlos Casteglione

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai analisar uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), Carlos Casteglione (PT). Além do prefeito, mais quatro pessoas estão sendo investigadas por fraude em licitação para reforma de uma escola. A denúncia original foi apresentada em outubro de 2012 na comarca do município, porém, os autos “subiram” em função da vigência da Emenda 85, que mudou o foro do julgamento de ações contra prefeitos e deputados.



De acordo com informações do TJES, a ação de improbidade (0074838-62.2012.8.08.0011) já foi encaminhada para o relator, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Esse é um dos primeiros casos que devem ter a instrução processual acontecendo na segunda instância – principal inovação trazida na emenda promulgada em julho do ano passado.



Na denúncia original, o promotor de Justiça, Rodrigo Monteiro da Silva, que assina a ação, havia solicitado a declaração da inconstitucionalidade da norma pelo juízo de 1º grau. Entretanto, o juiz da Vara da Fazenda Municipal de Cachoeiro, Robson Louzada Lopes, considerou que não cabia ao juiz de 1ª instância o papel de analisar a legalidade da emenda, uma vez que poderia afastar “a competência estabelecida ao órgão hierarquicamente superior”.



Apesar de a emenda prever o foro privilegiado a prefeitos e deputados estaduais, os demais denunciados neste caso também serão julgados pelos desembargadores. Além do prefeito Carlos Casteglione, foram listados Marco Aurélio Coelho (procurador-geral do município), Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro (secretário municipal de Educação), Leandro Moreno Ramos (secretário municipal de Obras) e Gabriela Cani Bella Rosa (sócia da empresa Iga Construtora Ltda, que também consta no processo).



Eles são acusados de irregularidades na contratação da empresa para a reforma de uma escola municipal no bairro Waldir Furtado Amorim. Na ação, o promotor afirma que a administração optou pela contratação por tomada de preços, porém, o valor gasto foi superior ao máximo previsto para este tipo de contratação. A legislação permite que obras de engenharia de ate R$ 1,5 milhão sejam contratadas por tomada de preços. No entanto, as obras inicialmente fixadas em R$ 1,24 milhão sofreram um aditivo que elevou o valor global para R$ 1,55 milhão.



“Após o aditivo realizado, houve flagrante ‘fuga’ do processo licitatório por parte dos requeridos, já que estes realizaram licitação em modalidade menos criteriosa, quando o correto seria a abertura de Concorrência Pública desde o princípio para a realização do certame, considerando o valor do objeto”, avaliou o promotor.



Além da suposta violação aos valores da contratação, o representante do Ministério Público Estadual (MPE) apontou a “inclusão injustificada” de itens no aditivo, o que teria resultado na elevação do valor do contrato. Entre os itens que deveriam fazer parte do projeto inicial, mas foram incluídos apenas no aditivo estão os materiais para construção da “calçada cidadã”. “Não há como aceitar justificativa que apenas dispõe que como não estava previsto determinado item no projeto básico, foi necessária à realização de aditamento”, cravou.



O promotor também questionou a inclusão da compra de aparelhos de ar condicionado no aditivo contratual. “Realizar a aquisição dos aparelhos da forma como foi feita, equivale a contratar sem licitar, com direcionamento da empresa responsável”, afirmou. Outros itens que não estavam no projeto inicial e incluídos no decorrer foram: ducha, chuveiro, lavatório, registro, torneira, banheira, espelho. O promotor pediu a condenação de todos os envolvidos e o ressarcimento de R$ 311,8 mil aos cofres públicos.

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