Domingo, 05 Mai 2024

TRT-ES eleva para R$ 50 mil indenização a trabalhadora demitida por namorar gerente de empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) ampliou o valor da indenização por danos morais a uma auxiliar administrativa da transportadora Colatinense, demitida por namorar um gerente de vendas da empresa. No juízo de primeira instância foi concedida a indenização de R$ 20 mil, porém, a decisão foi reformada para fixar o pagamento em R$ 50 mil. O acórdão da decisão foi publicado nesta segunda-feira (28).



De acordo com informações do TRT-ES, os desembargadores avaliaram a demissão da funcionária como “arbitrária, discriminatória e imoral”. Também ficou consignado que a empresa teria extrapolado o regular exercício de poder diretivo. No entendimento do colegiado, o aumento no valor da indenização se deve a comprovação do abalo moral da trabalhadora, que teria sido exposta a uma situação vexaminosa.



“Assim sendo, considerando a capacidade econômica da ré e o sofrimento moral descrito pela reclamante, julgo razoável majorar o valor da indenização para R$ 50 mil reais”, concluiu o relator do processo, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes.



Na reclamação, a funcionária narra que foi demitida pelo gerente administrativo, superior hierárquico da transportadora, uma semana após a descoberta do relacionamento amoroso e um mês depois de ter sido promovida para a função de auxiliar administrativa. De acordo com os autos, a auxiliar e o gerente de vendas mantiveram relacionamento íntimo por cerca de um ano e ainda, segundo testemunhas, ambos zelavam pela discrição, além de “em nada interferir no trabalho”.



A empresa alegou no processo que a demissão ocorreu por motivo de corte de pessoal.  No entanto, ficou comprovado na instrução do processo que não existia na transportadora nenhuma regra interna proibitiva de relacionamento entre dois empregados. Além disso, não havia entre eles relação de hierarquia. Os dois sequer trabalhavam no mesmo setor e o relacionamento se manteve fora da empresa, não gerando nenhuma lesão à imagem do empregador.    



A auxiliar administrativa entrou com ação na Justiça do Trabalho em abril de 2012. A ação foi julgada procedente em parte pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, Lucy de Fátima Cruz Lago, que concedeu indenização de R$ 20 mil para a funcionária, em maio de 2012. As partes entraram com recurso para o TRT-ES em junho de 2012. 

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