Domingo, 05 Mai 2024

Governo federal vai anistiar 80% das dívidas de assentados

Governo federal vai anistiar 80% das dívidas de assentados

Além dos pequenos agricultores, os assentados também terão perdão em 80% de suas dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf), dos grupos A e A/C. Decreto da presidente Dilma Rousseff nesse sentido foi publicado no último dia 30 de dezembro no Diário Oficial da União. As dividas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão ser quitadas e, em seguida, as famílias assentadas já podem se inserir em um novo crédito para produção. O governo estima que 230 mil agricultores sejam beneficiados com a renegociação.



O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) afirma que, devido às dívidas e à falta de acesso ao Sistema Financeiro Nacional, os produtores assentados deixaram de plantar e comercializar sua produção nos últimos anos. Agora, os trabalhadores rurais serão beneficiados pela reestruturação da dívida. Para Jean Carlos Pereira, do setor de produção do MST, a negociação incluirá vários agricultores que estão excluídos da obtenção de créditos e da produção. Ele ainda lembra que, apesar da sinalização, agricultores que já estão em dívida ativa da União não tem garantia da renegociação.

 

No começo de janeiro, o governo federal apresentou ao Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), medidas para sanar as dívidas acumuladas ao longo dos anos também dentro do Pronaf, tanto dos agricultores assentados como dos pequenos agricultores. As medidas foram estabelecidas no decreto nº 8.178, de 27 de dezembro de 2013.



Para esses programas, a proposta do governo foi para que as dívidas liquidadas (pagas de uma vez) tivessem um desconto de 65% do valor por contrato, até o limite máximo de R$ 1.750,00. Outro desconto, com o mesmo valor, pode ser concedido pelo Banco do Brasil, mas para esse o agricultor terá de concordar que não mais poderá realizar novos financiamentos neste banco, estando livre diante de qualquer outro. O desconto é válido para cada um dos contratos, mesmo que o agricultor tenha mais de um. Para serem atingidas pela regra, as operações do Pronaf devem ter sido contratadas até 30 de junho de 2008 e do Proger Rural Familiar entre 26 de junho de 2003 e 28 de junho de 2004, com um saldo devedor atualizado de até R$ 10 mil em 30 de dezembro de 2013. O prazo para a liquidação ficou para o dia 31 de dezembro de 2014.



O governo também se comprometeu a reativar a Resolução 4028 para aqueles que não conseguiram aderir em seu período de vigência. A resolução permite negociar dívidas de até R$ 30 mil para 10 anos. Outro compromisso firmado foi o de estudar um bônus de adimplência (desconto para quem pagar em dia) para os que aderiram ou venham a aderir à Resolução 4028; de facilitar as individualizações dos financiamentos feitos em grupos e de incluir as dívidas já terceirizadas com empresas de cobrança. O governo ainda prometeu se reunir novamente  com os movimentos sociais do campo até o fim de janeiro de 2014 para apresentar as medidas que ainda faltam.

 

A coordenação estadual do MPA avalia positivamente a medida, embora não seja o ideal para o camponês. Entretanto, alerta, muitas das dívidas contraídas pelos agricultores familiares são dívidas crônicas. Geralmente o agricultor contrai uma nova dívida para saldar uma mais antiga. Apesar disso, o movimento afirma que os camponeses honram seu compromisso com os bancos e, muitas vezes, abrem mão de bens pessoais para pagar as dívidas. Essa situação, segundo a coordenação estadual, pode ser minimizada com a negociação proposta pelo governo federal.

 

A coordenação estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) também considera que a medida, que atende aos pequenos agricultores assentados, é positiva e permite o perdão de grandes dívidas contraídas pelas famílias que pegaram empréstimos para sanar outras pendências e, agora, não tem condições de quitá-los. Além disso, lembra, muitos assentamentos não possuíam condições básicas de sobrevivência, como moradias construídas, fornecimento de água e de energia. As dívidas contraídas pelos agricultores para a construção dessas instalações, com a nova medida, poderão ser sanadas.

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