Domingo, 05 Mai 2024

ICMBio terá que delimitar zona de amortecimento de unidades de conservação

ICMBio terá que delimitar zona de amortecimento de unidades de conservação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terá que elaborar planos de manejo com a delimitação da zona de amortecimento de três Unidades de Conservação (UCs) na região norte do Estado. As UCs são a Floresta Nacional do Rio Preto, que tem 2.830 hectares e é localizada no município de Conceição da Barra; a Reserva Biológica (Rebio) do Córrego Grande, localizada no mesmo município, com 1.504 hectares; e a Rebio Córrego do Veado, que tem 1.850 hectares e está localizada no município de Pinheiros.



Nas denúncias oferecidas à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Mateus, constava que, apesar de as reservas terem sido criadas há vários anos, as zonas de amortecimento ainda não foram delimitadas.

As zonas de amortecimento são estabelecidas ao redor de uma unidade de conservação e são áreas onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas. O resguardo dessa área cria um filtro aos danos ambientais gerados no ambiente externo da unidade de conservação. O estabelecimento desse espaço é de fundamental importância para que haja, de fato, a proteção da biodiversidade do local.



O ICMBio terá 180 dias para delimitar as três zonas de amortecimento, sob multa de mil reais por dia para cada unidade, caso o prazo não seja cumprido.



Em 2013, pesquisadores da Associação de Amigos do Museu de Biologia Mello Leitão (Sambio) constataram que a biodiversidade da Rebio Córrego do Veado sofre ameaça devido à seca permanente da região, impacto decorrente da monocultura do eucalipto e ainda da pecuária extensiva. O plano de manejo dessa rebio não especifica em detalhes as zonas de amortecimento. Na mesma situação está o plano da Rebio do Córrego Grande.



A Floresta Nacional do Rio Preto possui um plano de manejo, elaborado em 1999. Entretanto, a Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e prevê a criação das zonas de amortecimento, só foi criada um ano depois. Segundo a mesma legislação, os limites da zona de amortecimento podem ser definidos posteriormente à criação da unidade de conservação.

Veja mais notícias sobre Meio Ambiente.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Domingo, 05 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/