
Os técnicos do Idaf chegaram ao local após uma denúncia anônima do desmatamento, que acometia a vegetação nativa de Mata Atlântica, que se encontrava em estágio médio de regeneração. Além da área ter sido embargada, o proprietário recebeu multa no valor de R$ 6 mil e deverá recuperar a área degradada
O proprietário da área também não possuía a autorização do Instituto, já que a supressão vegetal depende necessariamente de autorização do Idaf para ser executada. Ainda, conforme determina a Lei Estadual 5.361/1996, a supressão da vegetação só pode ser autorizada se esta se encontrar em estágio inicial de regeneração, cabendo vistoria do Instituto no local.