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Juiz avalia exigir perícia ambiental e de saúde em ação contra ArcelorMittal

Sentença também homologa acordo com o Estado alvo de contestações e nega transtornos com sujeira provocada pela poluição

O juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, concedeu prazo de trinta dias para que a Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) envie detalhamento do pedido de perícias judiciais relativas a danos ambientais e à saúde pública provocados pela poluição do ar emitida pela ArcelorMittal Tubarão. A decisão consta na sentença publicada no âmbito da Ação Civil Pública impetrada pela ONG em 2013 contra a siderúrgica (nº 0006440-95.2013.4.02.5001).

A partir deste detalhamento, o magistrado irá avaliar se determina a realização das perícias, de forma a atender três pedidos feitos pela Anama na ação, referentes ao pagamento de: “danos morais (…) aos habitantes que sofreram ou tiveram o agravamento de doenças, em virtude da poluição”; “despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares, não cobertas pelo SUS, que habitantes ou seus familiares tiveram com o tratamento de doenças respiratórias causadas ou agravadas pela poluição causada pela ré”; e “indenização (…) com o intuito de reparar os prejuízos à fauna e à flora da baía de Camburi”.

No mesmo despacho, no entanto, Fernando Cesar Baptista de Mattos negou a existência dos transtornos sofridos pela população da Grande Vitória com a sujeira provocada pela poluição emitida pela empresa, desconsiderando as históricas e robustas reclamações a respeito do pó preto lançado a partir do complexo porto-siderúrgico de Tubarão, onde estão instaladas plantas de grande porte da ArcelorMittal e da Vale, entre as maiores das duas gigantes multinacionais.

A sentença nega ainda os pedidos de indenização quanto às despesas extras geradas pela necessidade de “limpeza diária do pó com minério” e quanto à depreciação dos imóveis localizados nas áreas afetadas pela poluição, rejeitando o pedido de indenização nesse sentido.

Segundo o juiz, “deve ser rejeitado o pedido de restituição de valores pagos com a limpeza de pó de minério, uma vez que a sujeira também advém de outras fontes, sendo que a higienização diária das residências seria igualmente necessária, ainda que não houvesse a atividade econômica da ré”.

A respeito da desvalorização dos imóveis, prossegue, “o noticiário dá conta do contrário, com a capital capixaba possuindo o metro quadrado com maior preço médio do país (…) Ademais, a contribuição econômica da empresa ré é um dos fatores que explicam a referida valorização, de modo que a eventual desvalorização imobiliária por causa da poluição é compensada pelos benefícios que a ré traz a cidade com o fomento da atividade econômica, empregos gerados e o recolhimento de impostos”.

TCA

O magistrado ainda homologa o Termo de Compromisso Ambiental Preliminar – TCAP nº 36/2018 – firmado entre a poluidora, a então gestão de Paulo Hartung (sem partido) e os Ministérios Públicos Estadual e Federal (MPES e MPF). 

Acordo, ressaltam a Anama e a Juntos SOS ES Ambiental, que não estabelecem metas numéricas explícitas de redução dos níveis de poluição emitidos pelas diversas unidades produtivas da siderúrgica e que, por isso, seriam ilegais. A falta de métricas objetivas foi constatada pelo perito judicial Luiz Roberto Charnaux Sertã Junior no âmbito de ACP semelhante impetrada pela Anama contra a Vale.

Ambas as ACPs chegaram a ser suspensas por um ano, em 2018, quando da assinatura dos acordos. Meses antes, as duas ONGs chegaram a ser impedidas de assistir à apresentação do relatório final da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb), que havia sido contratada em novembro de 2017 para avaliar a eficiência dos equipamentos de controle ambiental das duas poluidoras.

Transparência

Em sua argumentação, o juiz destaca o fato da empresa ter investido “R$ 1,9 bilhão em ações ambientais, com 446 planos de ação para atender a 131 metas do TCA 36/2018, com 55% concluídos (60 metas cumpridas)”. Não argumentou, no entanto, sobre os pedidos listados pelo MPF que dialogam com a avaliação das duas ONGs sobre a falta de transparência do TCA no que se refere ao controle social do processo desejado de redução objetiva da poluição.

No processo, o MPF pede que o juiz determine à siderúrgica: “disponibilizar em seu site as informações de monitoramento ambiental que são periodicamente repassadas ao Iema [Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos] por força da licença de operação vigente, de modo a permitir que a população atingida por sua atividade saiba exatamente a qualidade e a quantidade de poluentes gerados pela empresa, e assim possa participar das políticas e ações de controle de poluição aplicadas em face da Arcelor”. Na impossibilidade deste, acrescenta o órgão ministerial, que a 4ª Vara Federal determine ao Iema a publicização dessas informações.

Automação e paralisação

Além da publicidade dos dados, o MPF também pede que seja determinado à empresa apresentar “plano de automação dos controles e monitoramentos ambientais das emissões atmosféricas de modo a ampliar a confiabilidade dos dados, informando detalhada e especificamente as fontes emissoras catalogadas (fixas e difusas), a forma atual de medição das emissões e estimativa de prazo, com justificativa técnica para implantação da automatização”. Mecanismos que devem ser “auditáveis e sujeitos à inspeção pelas autoridades ambientais”.

Solicita ainda que a Justiça determine que a siderúrgica “paralise imediatamente a atividade sempre quando os sistemas de redução de emissões (filtros de manga, aplicadores de polímero etc.) sofrerem paradas por qualquer razão, inclusive as programadas, de emergência ou para manutenção, até que o Iema constate a segurança/viabilidade ambiental das operações” e que adote “medidas de enclausuramento das fontes difusas de material particulado (inclusive poeira sedimentável) a exemplo dos pátios de depósito de carvão e escória, com a utilização de galpões, lonas cobrindo as pilhas etc. ou outra técnica/mecanismo, aprovada por este juízo, que comprovadamente melhore o nível de eficiência em relação aos atualmente usados”.

Órgãos excluídos

Em relação aos órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização do controle ambiental da siderúrgica – Iema, governo do Estado, União e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovávis (Ibama) – o juiz decidiu pela exclusão dos mesmos do polo passivo da ação, acatando argumentos como “atuação diligente no licenciamento ambiental” e “ausência de omissão no estabelecimento dos parâmetros de emissão”. 

Na inicial, a Anama incluiu os órgãos por entender a necessidade de que os mesmos sejam condenados a “cessarem sua negligência e exercer seu papel de polícia, tomando as medidas necessárias no âmbito da fiscalização ambiental, bem como revogando autorizações no que possibilitaram a poluição nos níveis atuais praticados pela ré”.


‘Hoje jamais seria concedido licenciamento para duas megaempresas em Camburi’

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https://www.seculodiario.com.br/meio-ambiente/hoje-jamais-seria-concedido-licenciamento-para-duas-mega-empresas-em-camburi

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