Sexta, 26 Abril 2024

Justiça determina paralisação das obras de condomínio na Barra do Jucu

 

 
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar para paralisar as obras do condomínio Pontal de Jacarenema, construído sob protestos da comunidade local, na Praia dos Recifes, na Barra do Jucu, em Vila Velha. Para sua construção, o município de Vila Velha alterou o Decreto 178/10, tornando a Zona-1, onde uma das torres já foi erguida, em Zona-3, permitindo assim a construção de 10 em vez de apenas dois pavimentos na região. 
 
Ao todo o empreendimento prevê a construção do térreo e três torres de 11 pavimentos, abrangendo 258 apartamentos e 267 vagas de garagem. Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPES, a alteração do decreto afronta o princípio da impessoalidade, bem como altera o Plano Diretor Municipal (PDM), sem a participação popular. 
 
Segundo o MPES, o decreto foi editado em benefício de apenas uma quadra específica do loteamento na região, alterando a Zona 1 de ocupação controlada com limite de construção de edificações de até dois pavimentos, para a Zona 3, onde edifícios de até 10 pavimentos podem ser construídos sem observar características fundamentais  da região. 
 
O local escolhido pela Cooperativa Habitacional dos Servidores Militares do Espírito Santo (Coohab-Semes) e Qualivix Engenharia e Construção SA (Qualivix Engenharia) está dentro da Zona de Amortecimento do Parque Natural Municipal Jacarenema (PNMJ), que conta com insuficiência da capacidade da rede local de abastecimento de água; é terreno com cota abaixo de cinco metros; e planície de inundação do baixo Rio Jucu, ou seja, é passível de inundações. 
 
A decisão da Justiça  suspende os efeitos do Decreto nº 178/2010, do Alvará de Licença nº 11/0459 e de qualquer outro documento que tenha sido outorgado à empresa Qualivix Engenharia em relação ao Pontal de Jacarenema, além da paralisação imediata das obras. 
 
Determina, ainda, a suspensão da negociação/alienação de unidades imobiliárias do empreendimento, enquanto subsistir o embargo determinado. Em caso de descumprimento da medida, a multa diária fixada, a contar da ciência da decisão, é de R$ 10 mil.

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