Mais um voto favorável à concessão da liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei nº 5.441/2013, do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha, foi proferido em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (15). Em seu voto, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior votou pelo deferimento da medida, manifestando-se ainda pela remessa do processo, após o julgamento do pedido de liminar, ao Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça (TJES), para que as partes busquem um acordo. Por conta disso, o desembargador Manoel Alves Rabelo, que já havia se manifestado pelo indeferimento da liminar, pediu vista dos autos.
A liminar requer a suspensão da lei do PDM, até o julgamento definitivo da Adin, interposta pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura e a Câmara do município. A Adin foi interposta porque a nova lei estabelece parâmetros urbanísticos para o município, repetindo artigos que já haviam sido declarados inconstitucionais pela Justiça em ação civil pública da gestão Neucimar Fraga (PV). A Lei nº 5.441/2013, que foi declarada inconstitucional pelo TJES, determina que os projetos arquitetônicos protocolizados até o dia 28 de maio de 2012 observarão regras em conformidade com o zoneamento urbano definido pela Lei nº 4.575/2007.
Na sessão anterior que julgou o pedido, de autoria do Ministério Público Estadual (MPES), o desembargador Fábio Clem de Oliveira votou pelo deferimento da medida liminar. Posteriormente, com pedido de vista do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, o julgamento foi mais uma vez adiado e retomado neste dia 15. Na mesma sessão, o relator, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, rejeitou questão de ordem pedida pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira. Clem havia sugerido que fosse apresentada toda a documentação que comprove quais foram os projetos protocolizados antes da declaração de inconstitucionalidade da antiga lei. Bregunce alegou que não era o momento adequado para discutir a modulação dos efeitos da decisão.
O placar do julgamento, por enquanto, contabiliza sete votos favoráveis e dois contra o deferimento da liminar. Votaram pela suspensão dos efeitos da lei os desembargadores Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira da Gama, Carlos Henrique Rios do Amaral, Dair José Bregunce de Oliveira, relator da ação; Catharina Maria Novaes Barcellos, Fábio Clem de Oliveira e, agora, Samuel Meira Brasil Júnior. Já pelo indeferimento votaram os desembargadores Álvaro Bourguignon e Manoel Alves Rabelo.
Enquanto o julgamento tramita a passos lentos, entidades alertam que avançam a especulação imobiliária e a ocupação desordenada nas áreas mais sensíveis do município, como os terrenos de alagado e as proximidades do bairro Vale Encantado, da calha do Rio Jucu e do Parque de Jacarenema, como retratam os representantes do Fórum Popular em Defesa de Vila Velha (FPDVV).