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Assembleia inicia ano legislativo com oito vetos na pauta de votação

O governador Paulo Hartung (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa oito vetos que devem encabeçar a pauta de votação quando os parlamentares retornarem do recesso, em fevereiro. Entre os projetos totalmente rejeitados pelo Palácio Anchieta está um que rendeu muita discussão no plenário da Casa. Trata-se do Projeto de Lei nº 69/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a proibição de retenção ou apreensão de veículo em razão da não comprovação de pagamento do IPVA.
 
Na época da proposição da matéria, os deputados alegaram que, como a cobrança do IPVA não interfere na segurança do trânsito, como questões ligadas ao registro e ao licenciamento, não haveria motivos para reter o veículo, já que a questão é apenas tributária.
 
O governador não entendeu dessa forma. Aliás, a sinalização na época da discussão da matéria já apontava para esse desfecho. No fim do ano, uma movimentação muito grande acabou em bate-boca entre o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), membro da Mesa Diretora e principal defensor da matéria, e o líder do governo na Assembleia, deputado Gildevan Fernandes  (PV). 
 
O clima entre os deputados esquentou porque o Palácio Anchieta tentou manobrar a votação para que o projeto não fosse aprovado e o governador evitasse o desgaste de ter de vetar a matéria, como acabou tendo que fazer, deixando transparecer que não há interesse do governo em brecar matérias que tragam impactos à arrecadação. 
 
Ao todo foram cinco vetos totais ao projeto. Mesmo tendo os deputados aliados assumido alguns desgastes políticos, aprovando projetos polêmicos do governo, como o que o desobriga a publicar as isenções fiscais, que teve tramitação relâmpago e apoio da maioria dos parlamentares, o governador não deu uma contrapartida aos aliados que aprovaram seus projetos. 
 
Confira os vetos:
 
1 – Mensagem encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 208/2015, de autoria da deputada Luzia Toledo (PMDB), que declara as formas de expressão (falares) do povo capixaba como patrimônio imaterial do Estado do Espírito Santo.
 
2 – Mensagem encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 490/2015, de autoria do deputado Rafael Favatto (PEN), que estabelece diretrizes para o desenvolvimento de agricultura com baixa emissão de carbono no Estado do Espírito Santo.
 
3 – Mensagem encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 69/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a proibição de retenção ou apreensão de veículo em decorrência da não comprovação de pagamento do IPVA. 
 
4 – Mensagem encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 244/2015, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que institui o desmatamento zero no Estado do Espírito Santo com a proibição da supressão de florestas nativas em todo o território estadual e dá outras providências. 
 
5 – Mensagem encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 168/2015, de autoria do deputado Almir Vieira (PRP), que dispõe sobre a isenção de cobrança dos estacionamentos privados em clinicas, centros de coleta e hospitais particulares, aos doadores de sangue.
 
6 – Mensagem encaminhando veto parcial ao Projeto de Lei nº 174/2015, de autoria do deputado Sergio Majeski (PSDB), que dispõe sobre o reuso de efluentes das estações de tratamento de esgoto – ETE´S, para fins industriais. O governador sancionou a proposta com um veto parcial ao artigo que previa que havendo disponibilidade de águas residuais das estações de tratamento, as licenças ambientais para estabelecimentos de grande porte deveriam conter condicionantes obrigando a utilização da mesma água.
 
7 – Mensagem encaminhando veto parcial ao Projeto de Lei nº 175/2015, de autoria do deputado Edson Magalhães (PMDB), que obriga os estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes a afixarem nas suas dependências e em local visível faixa e/ou cartaz sobre a proibição de direção alcoolizada no âmbito do território do Estado do Espírito Santo. 
 
8 – Mensagem encaminhando veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 033, de sua autoria, que altera o artigo 6º da Lei Complementar nº 640, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre a promoção por seleção dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

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