Sexta, 17 Mai 2024

Assim como no Rio, taxação do petróleo deve ser vetada por Casagrande

Assim como no Rio, taxação do petróleo deve ser vetada por Casagrande

O projeto de lei que cria Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização dos Impactos Ambientais Locais da Exploração de Petróleo e Gás (TFIA), deve ter o mesmo destino de uma lei parecida aprovada no Rio de Janeiro, no final do ano passado: o veto.



O PL foi protocolado no final do ano passado na Assembleia Legislativa, deve ser votado no retorno dos deputados do recesso parlamentar, em fevereiro.



A expectativa de que o projeto não vire lei, acontece por dois motivos: um político e outro jurídico. Do ponto de vista político, o projeto que foi anunciado com pompa pelo presidente da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM), na posse dos suplentes dos eleitos na eleição de 2012, não deve vingar para não influir em uma questão federativa.



Foi o motivo que levou o governador do Rio de Janeiro a vetar o projeto. Segundo o jornal Valor Econômico do último dia 17 de janeiro, com a decisão, o governador evita alterar ânimos de quem deseja votar o veto da presidente à redistribuição dos royalties do petróleo dos poços já licitados.



A matéria foi apresentada pelo líder do governo na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o deputado André Ceciliano (PT). O PL pretendia instituir a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de petróleo e gás (TFPG).



No Espírito Santo, o senador Ricardo Ferraço (PMDB), filho do presidente da Assembleia, ajudou a elaborar o projeto que é bem semelhante ao do Rio, mas se sustenta no argumento ambiental para se justificar.



O fato gerador da matéria seria o de regular o poder de polícia conferido ao Estado para controle e fiscalização das atividades potencialmente geradoras de degradação ao meio ambiente local, relacionadas à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais de petróleo e gás.



O problema é que a matéria apresenta problemas de constitucionalidade. Primeiro porque na verdade não se trata de um taxa e sim de um imposto, já que se considera ocorrido o fato gerador da TFIA, no momento da venda ou da transferência do petróleo ou gás extraído. Além disso, a matéria não trata de um teto para a cobrança, como funcionaria uma taxa.



 

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