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Câmara de VV aprova criação de Sistema ??nico de Assistência Social

A Câmara de Vila Velha aprovou nessa terça-feira (29), na última sessão do ano, a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O projeto original foi enviado pelo prefeito Rodney Miranda (DEM), recebeu um substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças da Câmara, ampliando seu atendimento.

De acordo com a proposição, o município passa a integrar o Sistema Único de Assistência Social, que tem a participação de todos os entes federados e que responde pela gestão de conteúdo especifico no campo da proteção social. O projeto também cumpre a finalidade de garantir acesso aos direitos socioassistenciais previstos em lei, tendo o município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a responsabilidade de assegurar sua implementação, coordenação e monitoramento.

O projeto também caracteriza a Assistência Social como política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população, na área social. Ou seja, para efetivar-se como direito e promover o enfrentamento da pobreza, a Assistência Social realiza-se de forma integrada às demais políticas setoriais do município.

Segundo a proposição, as diretrizes do SUAS de Vila Velha são as seguintes:

– Consolidação da Assistência Social como política pública;

– Descentralização político-administrativa, respeitando as diferenças e características sócio-territoriais;

– Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

– Primazia da responsabilidade e coordenação do poder público na condução da política de assistência social em todos os níveis de complexidades;

– Centralidade na família para a concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos;

– Garantia da convivência familiar e comunitária;

– Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.

O projeto determina, ainda, que a Assistência Social deverá organizar-se por nível de complexidade, compreendendo os seguintes tipos de proteção:

A primeira é a Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, compreendendo: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);  o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; e o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

A segunda é a Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos, subdividindo-se em dois níveis: Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

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