Quinta, 25 Abril 2024

TCE determina bloqueio de 30% do salário do prefeito de Água Doce do Norte

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, em sessão nesta quarta-feira (2), a retenção de 30% do subsídio mensal do prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa, o Jacy Donato (PV), que pretende disputar a reeleição este ano. A decisão visa garantir a futura recomposição dos cofres públicos, já que ele é alvo de representação do Ministério Público de Contas (MPC) para que devolva o valor de R$ 104,4 mil, referente aos salários recebidos quando era vice-prefeito e morava nos Estados Unidos. Jacy retornou ao Brasil em julho deste ano, após a morte por complicações da Covid-19 do prefeito eleito Paulo Márcio Leite (PSB).

A decisão cautelar também fixa multa diária no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento da medida. O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, determinou a notificação da Secretaria de Administração de Água Doce do Norte para o cumprimento da decisão e o prefeito para que apresente as justificativas relativas às irregularidades apontadas pelo MPC. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros da 1ª Câmara do TCE-ES.

Na representação, o órgão ministerial narra que informações fornecidas pela Delegacia de Polícia de Imigração da Polícia Federal demonstram que o então vice-prefeito deixou o Brasil em 25 de agosto de 2018 e só retornou ao País em 13 de julho, quanto o então prefeito já estava internado. Ele tomou posse como prefeito em 14 de julho e depois assumiu o cargo de forma definitiva em substituição ao então prefeito, falecido no dia 20 de julho.

Enquanto morava nos Estados Unidos, o então vice-prefeito recebeu regularmente o subsídio mensal no valor R$ 5,7 mil pelo exercício do cargo, somando o total de R$ 104,4 mil. Por considerar irregular o recebimento desse valor, "em razão da fixação de residência a uma distância aproximada de 7.300 quilômetros do respectivo domicílio eleitoral", fato que o impediu de assumir o comando do município por 48 vezes em que houve efetivo afastamento do prefeito do cargo devido a compromissos fora do município, o Ministério Público de Contas pede que o atual prefeito seja condenado a devolver o montante recebido.

Ação civil pública

Jacy Donato também responde a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPES) por improbidade administrativa. Ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Água Doce do Norte no mês passado, denuncia que o então vice-prefeito não realizou a contraprestação correspondente à remuneração durante o período de quase dois anos.

Ele foi eleito por voto popular e diplomado em 1º de janeiro de 2017, para ocupar o cargo de vice-prefeito municipal até o dia 31 de dezembro de 2020, mas exerceu a função até agosto de 2018, quando se ausentou do país, conforme registros de saídas e entradas do Brasil apresentados pela Polícia Federal a pedido do MPES. "Ele deveria estar no exercício da função em carga horária mensal de 200 horas", assevera.

Para o MPES, o "então vice-prefeito agiu de forma dolosa, deixando de cumprir com os deveres do cargo durante todo esse período que esteve fora e ainda obteve vantagem indevida no valor de R$ 122 mil", justifica a denúncia.

"Além do ato de improbidade, o agora prefeito Jacy Donato responderá também por enriquecimento ilícito e atentado contra a administração pública, por ter afrontado violentamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa", complementa.

O MPES requereu a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens de Jacy Donato, no valor mínimo do que foi recebido por ele nesse período, para futura reparação dos danos causados ao município, no momento da condenação. Requereu ainda que sejam retidos 60% da remuneração, que venha a ser percebida pelo agora prefeito, e que ele não possa alienar bens móveis e imóveis, como forma de garantir o retorno do que foi pago indevidamente a ele aos cofres públicos.

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