Os delegados do Núcleo de Operações Criminosas e Combate à Corrupção (Nurocc), responsáveis pelas investigações da Operação Derrama, entregaram, na última sexta-feira (25), um documento ao relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, rebatendo o parecer do procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, que tentou desqualificar o inquérito da polícia.
Entre os pontos abordados no documento de 25 páginas, os delegados esclarecem ao desembargador que diversos documentos solicitados pelo procurador-chefe do Ministério Público Estadual já haviam sido entregues ao órgão. “Causa-nos surpresa a invocação de ausência de documentos relevantes não encaminhados, pois esta unidade policial especializada, na pessoa do delegado Janderson Lube, pessoalmente levou todos os documentos ao Ministério Público para exame do exmo. procurador -geral de Justiça no dia 22 de janeiro de 2013, que, no entanto, solicitou a remessa a esta Egrégia Câmara Criminal [Tribunal de Justiça], o que foi feito justamente no dia seguinte, 23 de janeiro do corrente ano”, diz o texto.
Entre os documentos entregues ao MPES pelo Nurocc está o depoimento do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM). Segundo os delegados, os depoimentos de Ferraço e do deputado José Carlos Elias (PTB), ambos com prerrogativa de foro, foram entregues ao MPES no dia 22, mas Pontes recusou os depoimentos, assim como outros peças da investigação. O MPES pediu que o Nurocc entregasse a documentação no Tribunal de Justiça, o que foi feito no dia seguinte (23) pela equipe do Nurocc.
Outro ponto bastante controverso, que gerou insatisfação entre os delegados e o desembargador Ronaldo Gonçalves, se refere à tese de Pontes que procura desqualificar as evidências de que havia um esquema para cobrança ilegal de tributos de grandes empresas em pelo menos oito municípios e a CMS Consultoria e Assessoria.
O procurador-geral recomenda ao desembargador que o inquérito seja desmembrado. Ele alega que as investigações da polícia não ofereciam elementos para provar o “liame” entre os fatos. Pontes requer ainda que as denúncias sejam tratadas isoladamente, uma visível estratégia para enfraquecer o inquérito.
Os delegados refutam a tese de Pontes de que não há ligação entre as ações criminosas. Eles argumentam que a CMS, com sede na capital capixaba, articulava todas as ações criminosas junto com os representantes dos municípios envolvidos no esquema.
Segundo os delegados do Nurocc, o grupo criminoso agia como uma verdadeira quadrilha, que tinha uma ampla rede de atuação nos municípios de Itapemirim, Linhares, Jaguaré, Aracruz, Marataízes, Anchieta, Piúma e Guarapari.
Do ponto de vista probatório, os delegados do Nurocc esclarecem, por exemplo, que Cláudio Mucio Salazar, sócio da CMS, esteve na sede da Petrobras, em Vitória, para promover fiscalização na empresa, acompanhado de fiscais de diversas prefeituras, comprovando a centralização de atividades criminosas na capital.
No parecer, Pontes também questiona por que as investigações da polícia “deixaram de fora” a empresa de assessoria Everest, que mantinha contratos com os municípios de Itapemirim e Marataízes. O procurador-chefe, implicitamente, colocou em suspensão o trabalho da polícia, como se o objetivo fosse de apenas atingir a CMS e seu dono, que é ligado ao presidente da Assembleia.
Foi com base nos levantamentos do Tribunal de Contas que o Nurocc voltou o foco das investigações para a CMS. O próprio presidente da instituição, Carlos Ranna, explicou que o TCE chegou às transações ilegais da CMS por meio de um software que rastreou e filtrou as informações suspeitas.
Embora Pontes cobre provas também contra a Everest, parece que a estratégia do procurador-geral é tirar o foco de cima da CMS e desmanchar a tese de que o esquema funcionava por meio de uma rede criminosa.
Os delegados, mais uma vez, rebatem as “suspeitas” de Pontes sobre a Everest. “Incluir outros fatos ligados a outras empresas, ainda que parecidos quanto à natureza dos crimes, demandaria a instauração de outro inquérito policial, o que bem poderia ter feito o procurador-geral de Justiça em sua manifestação. Porém, considerar como obrigatória e necessária a inclusão de outros fatos alheios ao objeto da apuração é tornar o inquérito uma ‘colcha de retalhos’ sem fim, dissonante de seus objetivos primaciais, firmados na verificação inquisitiva e sumária de ilícitos penais especificamente delimitados”, esclarece a equipe do NUrocc.
Eles acrescentam ainda que as apurações relacionadas à empresa Everest Tecnologia e Serviços LTDA, nas contratações com as prefeituras de Marataízes e Itapemirim, exigem a instauração de inquérito policial autônomo. “Ao longo das investigações não foi verificado que tal empresa encontra-se exercendo atividades junto às prefeituras, com constatação somente no que tange à empresa CMS por meio de seus sócios, a qual exerce atividades em matéria tributária contratada pelas diversas prefeituras investigadas”.
Nos jornais deste domingo (27), Eder Pontes contra-ataca a decisão do desembargador Ronaldo Gonçalves, que insiste na tese de que há ligação entre os crimes. Inclusive o relator afirma que, com as novas provas que chegaram ao Tribunal, seria provável que o procurador-chefe reavaliasse sua posição de pedir o desmembramento do inquérito.
Pontes, mais uma vez, se voltou a fatos menores com o objetivo de desqualificar a decisão do desembargador e as investigações da polícia. Ele afirmou aos jornais que a exigência do desembargador, que pede que as novas provas sejam analisadas na sede do TJES, “viola frontalmente as prerrogativas institucionais do Ministério Público”.
Em seguida, para se manter como figura jurídica “equilibrada” – título que recebeu de um dos jornais capixabas -, Pontes afirma que não quis desqualificar as investigações dos delegados do Nurocc. Acrescentou que tampouco há descompasso entre o MPES e as demais instituições envolvidas, no caso TJES, Polícia Civil e TCE. Não é isso que se houve nos bastidores dessas três instituições.

