Quarta, 01 Mai 2024

Governo do Estado questiona no STF redistribuição de vagas proporcionais

Governo do Estado questiona no STF redistribuição de vagas proporcionais

O ministro Gilmar Mendes será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4947) protocolada pelo governador Renato Casagrande no Supremo Tribunal Federal (STF). A Adin questiona a redistribuição do número de deputados federais e estaduais estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base no Censo de 2010.



Pela nova regra, o Espírito Santo perderá uma cadeira na Câmara - passando de 10 apara nove parlamentares -, e três na Assembleia Legislativa - passando de 30 para 27 deputados. A regra já valeria para a disputa eleitoral de 2014.



O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em 1998. Além do Espírito Santo, Alagoas, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.

Entre os estados que ganharão com a mudança está o Amazonas, que questionou a mudança no TSE, e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado - passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.



De acordo com a ação movida pelo governador Renato Casagrande, o artigo 1º (caput e parágrafo único) da Lei Complementar 78/1993, na parte em que delega ao TSE a responsabilidade de definir o número de vagas de deputados federais para cada estado, desrespeitou a Constituição Federal (artigo 2º) em relação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que tal fixação, segundo a ADI, seria de competência do próprio Congresso Nacional. Além disso, segundo afirma o governador, a norma é contrária ao artigo 45, parágrafo 1º, também da Constituição Federal, segundo o qual o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar.



O governo sustenta que a forma de cálculo prevista pela norma questionada não garante à plena eficácia à regra prevista no parágrafo 2º do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que, segundo sustenta, tal disposição constitucional  assegura a irredutibilidade da representação dos estados na Câmara dos Deputados tal qual existente em 1988.



“Nada há, em sua redação, a autorizar a delegação de tal função ímpar à atividade estatal infralegal, notadamente desempenhada por outro Poder da República, no caso, o Judiciário”, afirma o governador.



Ele alega ainda que essa atribuição é do próprio Congresso Nacional: “como elemento essencial de sua autonomia e reflexo da irrenunciável necessidade, segundo as pautas democráticas, o assunto em foco deve ser deliberado pelos representantes do povo”.

A ADI pede que o STF conceda uma decisão liminar para suspender a aplicação das alterações das bancadas e alega que, caso ela seja efetivada, causará “efeitos nefastos e irreversíveis nos preparativos para a próxima eleição e, principalmente, no resultado do próprio pleito”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, caput e parágrafo único, da LC 78/1993.



Com informações do site do STF

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