Segunda, 06 Mai 2024

Justiça Eleitoral mantém reprovação das contas de Gildevan nas eleições 2012

Justiça Eleitoral mantém reprovação das contas de Gildevan nas eleições 2012

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) manteve, na sessão desta segunda-feira (19), a reprovação das contas de campanha do deputado estadual Gildevan Fernandes (PV) ao cargo de prefeito do município de Pinheiros (norte do Estado) em 2012. O relator do caso, juiz Julio César Costa de Oliveira, considerou a gravidade na realização de despesas de R$ 34,7 mil antes mesmo da abertura da conta bancária específica para a disputa. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais membros da corte.



De acordo com informações do TRE-ES, o parlamentar teve as contas de campanha desaprovadas pelo juiz de 1º grau. Gildevan recorreu ao tribunal sob alegação de que não houve irregularidades, porém, a área técnica da corte se manifestou pela desaprovação das contas em função de duas irregularidades, a ausência de comprovantes de uma doação de R$ 2 mil feita pelo PV do município e a realização de despesas antes da abertura da conta bancária específica de campanha.



Durante o julgamento, o juiz Júlio César Costa entendeu que a primeira irregularidade não trouxe prejuízo à prestação de contas, já que representou apenas 3,73% do total das despesas efetuadas. No entanto, o magistrado considerou que a segunda irregularidade levaria à desaprovação, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a abertura de conta para a arrecadação de recursos.



No caso de Gildevan, ele apresentou três notas fiscais, no valor total de R$ 34.744,00, emitidas antes da abertura da conta. Para o relator do caso, a irregularidade relativa à realização de despesas antes da abertura compromete a regularidade das contas, uma vez que representam 46% do total das despesas efetuadas. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Segunda, 06 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/