Domingo, 05 Mai 2024

Projeto de taxação do petróleo cai de vez na Assembleia

O projeto de Lei 01/2013, de autoria da Mesa Diretora, que institui no Estado Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização dos Impactos Ambientais da Exploração de Petróleo e Gás (TFIA) foi retirado de pauta cinco meses depois de sua apresentação. O projeto, que foi apresentado em janeiro deste ano com pompa pelo presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), vai ser incluído no Projeto 184/2013 do governo do Estado.
 
A ideia de instituir a taxa foi apresentado como uma alternativa para que o Estado pudesse arrecadar recursos com a exploração do petróleo devido à mudança na Lei dos Royalties aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2012. Na ocasião, Ferraço trouxe à Assembleia o filho, o senador Ricardo Ferraço (PMDB) para aparecer como parceiro na apresentação da ideia. 
 
Nos meios políticos a matéria soou mais como uma movimentação política do presidente da Assembleia, mas a proposta esbarrou no lobby das empresas ligadas à exploração do petróleo, que não concordavam com a taxa. Com a entrada do deputado Paulo Roberto (PMDB) na Casa, funcionário de Carreira da Petrobras, os empresários do ramo conseguiram uma movimentação interna para que o projeto ficasse parado.
 
Foi o que aconteceu, com reiterados pedidos de vistas dos presidentes das comissões permanentes da Casa e a apresentação de emendas ao projeto para retardar sua aprovação em plenário. A proposta encabeçava a pauta desta quarta-feira (19), mas o líder do governo, deputado Sérgio Borges (PMDB), solicitou a retirada da matéria da pauta por conta da apresentação de um outro projeto, oriundo do governo, mais abrangente que a proposta de Ferraço.
 
O projeto do governo do Estado deu entrada na semana passada na Casa e institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado e dá outras providências. 
 
Na justificativa do projeto, o governo alega que embora a competência para fiscalizar e taxar essas atividades seja da União, o A Lei n° 10.165/2000, portanto, admite que os demais entes federativos criem suas taxas de controle e fiscalização, podendo o valor recolhido, a título da taxa estadual ou municipal, constituir crédito para compensação com o valor devido ao IBAMA.

O projeto apresentado por Ferraço seguia os moldes de um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro no final do ano passado, também com o objetivo de compensar aquele estado pelas perdas dos recursos dos royalties. Mas o projeto foi vetado pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), por ser inconstitucional.

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