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Projeto proíbe justificativa de falta durante período eleitoral na Assembleia

A sessão ordinária dessa segunda-feira (8), mais uma vez, acabou mais cedo na Assembleia Legislativa. Com o prazo para o registro das atas das convenções partidárias, boa parte dos deputados envolvidos ou com suas candidaturas ou com a acomodação das chapas de seus partidos. Mas um Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora pode estancar a baixa frequência dos deputados.
 
O projeto alterações de diversas naturezas no Regimento Interno (Lei Estadual 2.700/2009. Entre elas, consta a proibição para que os deputados apresentem justificativa de ausência durante os períodos oficiais de campanhas eleitorais com o objetivo de manter o quórum nas sessões. 
 
Dos 30 deputados estaduais, 11 vão disputar a eleição municipal em suas bases, sendo cinco fora da Grande Vitória, o que dificulta a presença nas sessões ordinárias, que acontecem às segundas e terças, a partir das 15 horas e nas quartas-feiras, pela manhã. 
 
Vão disputar a eleição os deputados Almir Vieira (PRP), em Anchieta; Erick Musso (PMDB), em Aracruz; Marcos Mansur (PSDB), em Cachoeiro de Itapemirim; Eliana Dadalto (PTC) e Guerino Zanon (PMDB), em Linhares e Freitas (PSB), em São Mateus e Cacau Lorenzoni (PP), em Marechal Floriano. 
 
Na região metropolitana estão Marcelo Santos (PMDB), em Cariacica; Rafael Favatto (PEN), em Vila Velha; Amaro Neto (SD), em Vitória; e Edson Magalhães (PSD), em Guarapari. 
 
Sem poder justificar as ausências, as movimentações dos deputados-candidatos do interior devem ficar dificultada, já que segundo o regimento, se o parlamentar tiver 25% de faltas na legislatura, a perda do mandato é automática. Com um terço do plenário, disputando a eleição as proibição vai complicar as movimentações dos candidatos.
 
O projeto prevê também se dedica a novidades na tramitação de matérias em regime de urgência. Uma delas diminui de três para uma sessão o prazo para que o relator emita parecer sobre essas propostas. Tal prazo, contudo, não será concedido se faltarem três sessões (em vez de três dias) ou menos para o início do recesso parlamentar. 
 
O artigo 225 do Regimento Interno, que trata desse tema, recebeu quatro novos parágrafos. As inclusões permitem ao Plenário vedar a concessão do prazo de uma sessão para o relato da proposição, conforme descrito acima, e restringem a tramitação a apenas uma comissão de mérito, além dos colegiados de Justiça e de Finanças.
 
Caso receba parecer pela inconstitucionalidade, a matéria será analisada em rito ordinário e incluída na pauta da próxima sessão, ordinária ou extraordinária. Por fim, o projeto possibilita a qualquer membro da comissão se manifestar na discussão dos pareceres, por até cinco minutos improrrogáveis, ou outro deputado, por até três minutos, observando réplica para o relator de até cinco minutos também não prorrogáveis. 

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