Sábado, 18 Mai 2024

TSE decide manter número de vagas no legislativo para eleição deste ano

TSE decide manter número de vagas no legislativo para eleição deste ano
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1) manter o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa em disputa na eleição deste ano. A decisão foi tomada depois de um impasse criado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada modulação, que trata dos efeitos da decisão anterior do Supremo na eleição deste ano. 
 
No último dia 11 de junho, a maioria do plenário do Supremo considerou  inconstitucional o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 78/1993, que autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definir o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. 
 
Também considerou inconstitucional a Resolução 23.389/2013 do TSE, editada com base naquele dispositivo. Pela regra do TSE, 13 estados, incluindo o Espírito Santo, sofreriam mudanças no tamanho das bancadas. O Estado perderia um deputado federal e três deputados estaduais. A mudança foi feita com base no Censo de 2010 e a partir de um questionamento da Assembleia Legislativa do Amazonas. 
 
Pela manhã, o Supremo se reuniu para discutir a modulação da decisão, mas houve um impasse entre os ministros provocado pelo vácuo legislativo. Uma vez declarada inconstitucional a lei complementar de 1993, haveria a ausência de uma lei complementar para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado. Para resolver a questão, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.
 
Pela regra do TSE, além do Espírito Santo, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; e duas cadeiras o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.
 
Os cálculos, com base no censo de 2010, levaram em conta a população dos estados e os números mínimo de oito e máximo de 70 parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
 
No Supremo não houve a modulação dos efeitos da decisão no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130, porque o último a se manifestar quanto à modulação, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, votou de forma divergente a ela.
 
“Nada acontecerá no Brasil se essa resolução do TSE, que o Supremo já entendeu inconstitucional, for extirpada do ordenamento jurídico”, avaliou o ministro. Ele entendeu que “é dever do Supremo Tribunal Federal fazer o que estiver ao seu alcance para incutir, no espírito dos agentes constitucionais, a necessidade de se cumprir a Constituição e as leis, e não o contrário”. Por essas razões, votou pelo indeferimento da modulação dos efeitos.
 
Conforme estabelece o artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para se modular os efeitos de decisão, é necessário que dois terços (oito votos) dos ministros se manifestem nesse sentido. Esse número não foi atingido, uma vez que o ministro Joaquim Barbosa não aderiu à corrente que propunha a modulação.

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