Domingo, 19 Mai 2024

Certificado de conclusão de curso de medicina será suficiente para que o graduado inicie suas atividades

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) acabasse com a exigência do diploma universitário para que o graduado faça sua inscrição no órgão, em todo o país. No entanto, para integrar o conselho de forma definitiva, o profissional deve apresentar o diploma em até 120 dias, a partir da data do pedido de inscrição no CFM.
 
De acordo com o órgão a exigência estava gerando inúmeros mandados de segurança contra o Conselho Regional de Medicina do Estado em razão da exigência do diploma para inscrição no órgão. O MPF-ES divulgou que constatou que , que tais ações estavam se repetindo em todo o país, gerando custos tanto para o sistema CRM/CFM quanto para o sistema de Justiça.
 
Para o MPF/ES, o certificado de conclusão de curso expedido por uma instituição de ensino superior regular perante o MEC possui legitimidade suficiente para provisoriamente substituir o diploma. Tanto é assim que a certidão é normalmente aceita para a inscrição em concursos, ascensão a cargos públicos, bem como para o registro em outros Conselhos de classe.
 
Por conta disso, o MPF/ES recomendou ao CFM, em janeiro deste ano, que modificasse a resolução nº 1.651/2012, que tratava da obtenção do registro provisório da classe médica. O Parquet federal sustentou que a exigência do diploma para obtenção do registro acarreta notáveis prejuízos aos médicos recém-formados, principalmente por terem que esperar longos meses para a expedição e registro do documento. 
 
O órgão divulgou que o CFM atendeu à recomendação expedida pelo MPF/ES, autorizando os Conselhos Regionais de Medicina a fazerem a inscrição primária com declarações e certidões de conclusão de curso, estabelecendo prazo para a apresentação dos diplomas – em até 120 dias. Além disso, definiu o cancelamento da inscrição caso o graduado não cumpra o deliberado. 
 
A autorização está publicada na Resolução CFM nº 2014/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de maio de 2013.

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