Domingo, 19 Mai 2024

Novos médicos terão 120 dias para apresentar diploma ao CRM

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) acabasse com a exigência do diploma universitário para que o graduado faça sua inscrição no órgão, em todo o país. Agora, o certificado de conclusão de curso passa a ser suficiente para que o formando dê início às atividades profissionais. No entanto, para integrar o conselho de forma definitiva, o profissional deve apresentar o diploma em até 120 dias, a partir da data do pedido de inscrição no CFM.



No Espírito Santo, por exemplo, diversos mandados de segurança foram impetrados contra o Conselho Regional de Medicina do Estado, em razão da exigência do diploma para inscrição no órgão. O MPF/ES constatou que tais ações estavam se repetindo em todo o país, gerando custos tanto para o sistema CRM/CFM quanto para o sistema de Justiça.



Por conta disso, o MPF/ES recomendou ao CFM, em janeiro deste ano, que modificasse a resolução nº 1.651/2012, que tratava da obtenção do registro provisório da classe médica. O promotor sustentou que a exigência do diploma para obtenção do registro acarreta notáveis prejuízos aos médicos recém-formados, principalmente por terem que esperar longos meses para a expedição e registro do documento.



Para o MPF/ES, o certificado de conclusão de curso expedido por uma instituição de ensino superior regular perante o MEC possui legitimidade suficiente para provisoriamente substituir o diploma. Tanto é assim que a certidão é normalmente aceita para a inscrição em concursos, ascensão a cargos públicos, bem como para o registro em outros Conselhos de classe.



O CFM, então, atendeu à recomendação expedida pelo MPF/ES, autorizando os Conselhos Regionais de Medicina a fazerem a inscrição primária com declarações e certidões de conclusão de curso, estabelecendo prazo para a apresentação dos diplomas – em até 120 dias. Além disso, definiu o cancelamento da inscrição caso o graduado não cumpra o deliberado. A autorização está publicada na Resolução CFM nº 2014/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de maio de 2013.

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