Quarta, 01 Mai 2024

Vale é condenada a indenizar mulher que teve marido demitido quando estava grávida

A Vale foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais, à ex-mulher de um trabalhador da empresa que foi demitido em 2000, quando ela estava em avançado estágio de gravidez. A demissão foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho, já que, para a demissão de um empregado, deve ser respeitado os 30 dias após o nascimento do filho, além dos 30 de aviso prévio.



A ação movida pela ex-mulher do trabalhador foi julgada pela juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória. De acordo com a sentença, em decorrência da demissão arbitrária, o ex-marido teve o plano de saúde cancelado a partir de 13 de setembro de 2000, e que daí se deu início ao período mais complicado da vida da mulher, uma vez que a família não tinha, naquela oportunidade, recursos financeiros necessários para proporcionar um melhor atendimento médico-hospitalar à gravidez de risco e, posteriormente, à filha nascida com graves problemas de saúde.



Durante a gravidez, a mulher sofreu acretismo placentário, que leva à morte 95% das parturientes, além de forte hemorragia, necessitando de transfusão sanguínea. A filha do casal, logo ao nascer, foi diagnosticada com hipóxia (falta de ar) e artrogripose, situações vivenciadas sem que a mulher pudesse fazer uso do plano de saúde que era fornecido pela Vale até a data da demissão considerada indevida.



Ainda recém-nascida, a filha do casal precisou ser novamente internada, quando o quadro de saúde dela piorou. Foram feitas, então, diversas transferências hospitalares em busca de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) infantil e a criança permanecia, por vezes, dentro da ambulância aguardando leito de internação, o que acabou por agravar o quadro. A criança não suportou as seguidas infecções hospitalares e morreu em janeiro de 2001.



A mulher alegou que a situação poderia ter sido evitada se a filha do casal tivesse feito uso do plano de saúde, a que  pai e familiares tinham direito, caso tivesse sido observado pela Vale o prazo de estabilidade profissional, além do prazo para o cumprimento do aviso prévio.



Por conta do trauma com a morte da filha, a mulher foi diagnosticada com síndrome do pânico, o que agravou ainda mais sua situação psicológica. 

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