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Mãe reivindica autópsia para esclarecer morte em presídio de Vila Velha

Rapaz de 20 anos morreu no último sábado no PEVV III, mas informações sobre a causa são contraditórias

Desde o último sábado (20), quando o detento Roniel Louzeiro de Melo, de 20 anos, veio a óbito, a vendedora Rosângela da Silva Louzeiro tenta enterrar o filho. O que a impossibilita, como protesta, é a recusa por parte da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) de liberar o prontuário médico para que seja feita autópsia e se descubra a causa da morte do rapaz, que cumpria pena na Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III). 

Rosângela afirma que, ao saber da morte do filho, foi informada pelo presídio de que o fato havia ocorrido às 3 horas. O corpo, relata, foi encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), onde, segundo a vendedora, ela recebeu a informação de que o falecimento aconteceu às 8h29. Rosângela afirma, ainda, que foi comunicada de que, às 5h15, Roniel havia se queixado de febre e falta de ar. 

A mãe do rapaz explica que, de acordo com informações obtidas no SVO, o detento foi atendido por profissionais da enfermagem, que constataram que ele estava bem e solicitaram que retornasse para a cela e ficasse em observação. Entretanto, às 6h30, ele teria reclamado que não conseguia respirar.

Por causa das contradições quanto ao horário do falecimento e do relato de que o encaminharam de volta para a cela, a mãe acredita que pode ter ocorrido alguma negligência em relação à saúde do filho e, até mesmo, algum ato de violência, que causou a morte. 

Diante das dúvidas, Rosângela solicitou autópsia que, como informa, foi negada, com o argumento de que Roniel morreu de “morte natural indeterminada”.

“As informações sobre o horário do falecimento não batem. Tenho, no meu coração, a sensação de que aconteceu algo anormal, até mesmo que alguém pode ter dado algo para ele. Quero enterrar meu filho sabendo o que de fato aconteceu. Não posso ficar sem saber”, desabafa. 

A mãe continuou a insistir na autópsia, que segundo o Departamento Médico Legal (DML), pode ser feita somente com a liberação do prontuário médico. O documento foi solicitado à Sejus pela advogada da família, Gislaine Salles. Ela informa, porém, que este foi negado, motivando uma ação cautelar com pedido de liminar antecipada para liberação do prontuário nessa segunda-feira (22). “Entramos com a ação ontem, no final da tarde, e a juíza deferiu, dando prazo de 24h para que a Sejus libere o prontuário. Estamos aguardando”, pontua Gislaine.

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