Sábado, 18 Mai 2024

Taxa de Marinha: União terá que atualizar valores de imóveis na Enseada do Suá

Taxa de Marinha: União terá que atualizar valores de imóveis na Enseada do Suá

A Superintendência de Patrimônio da União (SPU) terá o prazo de 180 dias para realizar uma nova avaliação imobiliária de prédios residenciais e comerciais na região da Enseada do Suá, em Vitória. A determinação é do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou valores subavaliados no registro dos imóveis no Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa). O valor serve como base para a cobrança de foro e de taxa de ocupação – famosa Taxa de Marinha – dos proprietários de imóveis na área da União.



No julgamento realizado nessa quarta-feira (4), o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, recomendou ainda à SPU que cobre as unidades gestoras para reavaliarem o valor de todos os imóveis sob sua responsabilidade. O TCU cobrou ainda a realização de uma audiência com o servidor responsável pela subavaliação dos imóveis referentes aos edifícios Grand Park, Global Tower e Celebrity – todos na Enseada do Suá.



Em seu voto, Raimundo Carreiro apontou uma diferença de até 232% no valor pago pelas incorporadoras dos empreendimentos e o valor registrado no Siapa. Neste caso, referente ao Celebrity, a empresa responsável pelo prédio gastou R$ 17,4 milhões na aquisição do terreno com 6.681 metros quadrados, o que equivale a R$ 2,6 mil por metro quadrado. No entanto, o valor registrado é de pouco mais de R$ 5,2 milhões, equivalente a R$ 787 por metro quadrado.



Segundo o relator, a área técnica do TCU também encontrou distorções na base de cálculo de laudêmio (taxa de 5% sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser pago à União) na incorporação de imóveis na região. A falha teria sido registrada nos cadastro de seis empreendimentos – edifícios Oggi, Grand Parc (duas ocasiões), Giorno, Novitá e Global Tower. Os técnicos da corte questionaram ainda a falta de padronização nos procedimentos da SPU no Estado, bem como a metodologia para atualização do valor dos imóveis – que leva em consideração somente o índice da inflação oficial.



“A SPU/ES nunca realizou sua própria Planta Genérica de Valores (PGV). A fixação dos valores de laudêmio, taxa de ocupação e foro é feita com base no valor do metro quadrado da planta genérica de valores do município de Vitória. Os valores da PGV, por sua vez, deverão ser atualizados por meio de pesquisa mercadológica, em cada exercício e sempre que se fizer necessário, em função de alterações significativas no mercado imobiliário, conforme estabelecido em lei”, afirmou o relator.



Raimundo Carreiro considerou que a simples atualização do índice pela inflação do ano anterior está acarretando prejuízo aos cofres públicos. “Considerando-se a natureza da irregularidade, que pode estar ocorrendo também em outras SPUs, e caracterizada a ausência de recursos financeiros e humanos, impossibilitando que a unidade possa elaborar e atualizar sua própria PGV, nossa proposta será no sentido de que o encaminhamento da questão seja tratada no âmbito do processo de consolidação dos demais relatórios em desenvolvimento nos estados participantes da fiscalização”, concluiu. 

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