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A pirâmide de Vorcaro

O Banco Master operava com carteiras de crédito fictícias

O caso Vorcaro teve um modus operandi que pode ser comparado aos esquemas Ponzi ou de pirâmide. Ainda evocando, também, a fraude financeira de Bernie Madoff, Daniel Vorcaro emitiu ativos sem lastro real pelo Banco Master, em que todos esses esquemas criam um cenário de solvência e sucesso, disfarçando um mecanismo em que a entrada de novos investimentos servem para quitar o retorno prometido aos aportes anteriores, o que é a lógica em que a cobra morde o rabo e todos são picados.

Charles Ponzi foi um imigrante italiano que nos anos 1920 criou um sistema de arbitragem de selos postais, em que o golpe consistia na promessa de lucros acima do normal. E o esquema Ponzi que causou escândalo em Wall Street foi operado por Bernie Madoff, com uma movimentação financeira em torno de US$ 65 bilhões, em que, como presidente da bolsa Nasdaq, ele atraiu fundações de caridade para grandes bancos, em uma fraude de pirâmide clássica com investimentos fictícios, até que o castelo de cartas desmoronou na crise econômica de 2008, quando os resgates superaram os novos aportes, e Madoff foi condenado a 150 anos de prisão.

No caso do Banco Master, as investigações da Polícia Federal e do Banco Central apontam para um modelo de negócios criado por Daniel Vorcaro que se trata de uma pirâmide financeira ou esquema Ponzi. Todos os quesitos do modus operandi de pirâmide estão lá, como a simulação de lucro na captação de novos aportes para pagar os antigos, com recursos sendo tomados de modo agressivo com a emissão de CDBs com taxas de juros muito acima da média do mercado.

Como em toda pirâmide financeira, havia a simulação de dinheiro rendendo com investimentos de alta performance, com produtos financeiros inovadores, mas sem lastro, com lucros fictícios, operando em cascata, para adiar a inadimplência indefinidamente, e no caso Vorcaro, o Banco Master operava com carteiras de crédito fictícias, com fundos como os da gestora Reag, inflando a liquidez de modo artificial por meio de triangulações em que se comprava títulos sem valor real por preços inflados para camuflar a verdadeira situação do balanço patrimonial.

O esquema Ponzi ficou à luz do dia já quando o Banco Central decretou a intervenção e liquidação do Banco Master e, face a uma declaração patrimonial em torno de R$ 80 bilhões em ativos, constatou-se que havia apenas R$ 4 milhões disponíveis em caixa. Era o cenário de colapso da pirâmide operada por Daniel Vorcaro, após uma movimentação agressiva de bônus e comissões sobre um abismo sem lastro.

O colapso ocorreu quando os pedidos de resgate superaram a capacidade de entrada de novos participantes ou no momento em que as operações foram barradas por órgãos reguladores. Especificamente, a queda veio quando o banco tentou vender R$ 12,7 bilhões dessas carteiras de crédito falsas para o Banco de Brasília (BRB) para cobrir o rombo. O Banco Central detectou a fraude nos papéis, proibiu o negócio, e o castelo de cartas desmoronou com a intervenção regulatória e as prisões.

Este caso tem semelhanças com a dinâmica de pirâmide, mas é classificado como uma fraude financeira estrutural e sistêmica, pois sua execução foi feita dentro do Sistema Financeiro Nacional, com a utilização de mecanismos legais de mercado de capitais, de alta sofisticação, como FIDCs, CDBs e fundos de investimento, para camuflar o crime, o que culminou na Operação Compliance Zero da Polícia Federal e na liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central.

O caráter sistêmico da fraude se deu pelo fato de a operação ter sido feita utilizando-se do ecossistema regulado e de canais institucionais do país, esferas legais, gerando riscos no mercado de capitais, que quase o desestabilizaram. Era feita a oferta de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com o pagamento de taxas sobrevalorizadas de até 140% do CDI ou 40% acima da média do mercado, uma operação contínua que foi drenando recursos do varejo e culminou numa crise bilionária para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que teve que intervir para cobrir o prejuízo de investidores privados.

O descalabro sistêmico, contudo, atingiu o paroxismo quando veio a tal “Emenda Master”, uma emenda constitucional redigida pelo banco insolvente para que parlamentares federais alterassem as regras federais do FGC, tudo para que o próprio Estado, através do fundo garantidor, cobrisse uma fatia ainda maior da pirâmide de fraude de CDBs caso o Banco Master quebrasse, com a elevação do limite de garantia por CPF de R$ 250 mil para R$ 1 milhão.

Esta infiltração sistêmica ocorreu em institutos de previdência de servidores municipais e estaduais, neste caso, dentro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é o sistema de previdência exclusivo para servidores públicos concursados de cargos efetivos da União, estados e municípios, com legislação própria. E que, diferente do INSS, não é unificado, com uma gestão independente, feita por cada ente federativo.

A organização criminosa, então, subornava com propinas os gestores desses fundos, em que o Banco Master recebia aportes bilionários de poupanças públicas de trabalhadores, com a injeção de dinheiro real em carteiras de investimentos, tudo sem lastro e em cascata, como no esquema Ponzi e de pirâmide, só que dentro da legalidade sistêmica, uma fraude operando na falha estrutural e moral do Estado.

O Banco Master fez contratos simulados com grandes gestoras para a transação de papéis podres, num sequestro do sistema com uma engenharia reversa das normas bancárias, em que o desvio bilionário acabava protegido pela subversão da lei e da regulação de balanços auditados, em que Daniel Vorcaro viajava para várias cidades oferecendo pagamento de propina para gestores de fundos de pensão e previdência.

A iminência da queda do esquema começou na tentativa de empurrar um rombo de R$ 12 bilhões para o Banco de Brasília (BRB), corrompendo o ex-presidente da instituição pública, Paulo Henrique Costa, na viabilização de compras de carteiras fictícias para inflar o caixa do Banco, em que este acabou preso pela Polícia Federal depois de investigações em que foram encontradas mensagens e indícios de que Costa teria recebido imóveis luxuosos avaliados em mais de R$ 140 milhões em troca de aprovação dos negócios com o Banco Master.

Na Operação Compliance Zero, com a prisão de Daniel Vorcaro e de vários executivos, o Banco Master acabou liquidado pelo Banco Central, enquanto o BRB busca socorro financeiro para se recuperar do impacto do investimento bilionário nos ativos podres do Master. Tanto Vorcaro como Paulo Henrique Costa são os alvos principais da órbita das delações premiadas com autoridades da Justiça e do Ministério Público.

Por sua vez, apareceram versões conflitantes de Vorcaro e do ex-presidente do BRB durante as oitivas, quanto a origem e a legalidade das carteiras de crédito negociadas. E agora a Procuradoria-Geral da República (PGR) recusou a proposta de delação premiada de Costa, por entender que ela não trazia fatos inéditos nem indicava como recuperar os desvios.

Paulo Henrique Costa foi preso em 16 de abril, na 4ª fase da Operação Compliance. Os advogados dele alegaram que a rejeição da PGR surpreende, pois eles afirmam que Costa nunca foi ouvido formalmente pela procuradoria para detalhamento da delação. Contudo, mesmo diante da recusa da PGR, ainda é possível um acordo para uma delação de Costa diretamente com a Polícia Federal, mesmo sendo mais determinante um acordo com o Ministério Público para a obtenção de benefícios legais do STF.

E com a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, a consequência é a maior operação de ressarcimento da história do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). O colapso advindo da fraude do Banco Master afetou o patrimônio de milhares de pessoas, o que teve como consequência uma mudança estrutural das regras do Sistema Financeiro Nacional.

O FGC também sofreu efeitos da fraude, pois a quebra do Banco Master, que arrastou junto o Will Bank e o Banco Pleno, gerou um rombo de R$ 51,8 bilhões, em que R$ 40,6 bilhões deste montante correspondem somente ao Banco Master. E como o banco usava a proteção do FGC como um “selo de segurança” para captar bilhões de reais oferecendo taxas acima da média do mercado, isto colocou o mesmo FGC na situação de pagar as indenizações que consumiram quase um terço de toda a liquidez deste, com um saldo operacional que despencou para quitar estes passivos.

Consequentemente, o FGC aprovou uma medida extraordinária para recompor o patrimônio do fundo e conter o risco sistêmico, em que os maiores conglomerados bancários do país injetaram R$ 32,2 bilhões no fundo com a utilização de recursos de depósitos compulsórios no Banco Central, antecipando 60 meses de contribuições. E com a liquidação do Banco Master, todas as suas contas foram congeladas, operações como PIX e TED foram interrompidas e o aplicativo saiu do ar.

O direito ao ressarcimento pelo FGC foi estabelecido no limite legal de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, de clientes que tinham dinheiro em conta corrente, poupança ou aplicações em CDBs, LCIs e LCAs no Banco Master. Quem tinha valor acima do limite estipulado, perdeu o excedente. E o impacto maior foi sobre 18 regimes próprios de previdência social (RPPS) de estados e municípios, onde fundos de pensão de servidores públicos foram investidos em Letras Financeiras de Vorcaro, sem cobertura do FGC, que viram esse dinheiro também sumir.

No INSS, investigações apontam milhares de aposentados e pensionistas lesados pelo Banco Master através de descontos em folha referentes a créditos consignados falsificados, que nunca tinham sido contratados pelos correntistas atingidos. Isso fez com que o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central mudassem as regras do jogo, ao instituir uma trava baseada em um “ativo de referência”.

A mudança estabelecida foi a de que se uma instituição emitir títulos garantidos pelo FGC além de seus parâmetros de segurança, o Banco Central obriga a aplicação desse dinheiro em títulos públicos de baixo risco, como um modo de impedir que bancos com problemas de liquidez abusem desta garantia para se alavancar. Ou seja, agora existe esta trava diante de fraudes que funcionam como verdadeiras pirâmides, disfarçando mecanismos em cascata que terminam insolventes e em colapso, se beneficiando do lapso sistêmico, como no caso Vorcaro.

Gustavo Bastos, filósofo e escritor.
Blog: poesiaeconhecimento.blogspot.com

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