Criada na Alemanha, no final do século XIX, com o objetivo de prover uma renda aos idosos, a partir de 70 anos de idade e também aos que ficassem inválidos ou incapacitados para o trabalho. No Brasil a aposentadoria chega em 1923, inicialmente apenas para a categoria dos ferroviários e nos anos seguintes estendendo a outras categorias.
Até que em 1988, a partir da promulgação da Constituição Federal, os benefícios da Previdência Social foram estendidos a todos os trabalhadores e desde então a aposentadoria sofre (u) mudanças em quase todos os governos.
Ao analisarmos o cenário atual, considerando a queda nos postos de trabalho formais, o aumento do desemprego e, consequentemente, a queda na arrecadação para a Previdência Social, somada a má gestão, dá a visão de sua situação, considerando que é “custeada” pelo contribuinte, pela empresa, pelos aposentados e pelo governo, mas apesar disso, suas contas não fecham.
O fator previdenciário foi instituído pela Lei 9.876/99 para conter os gastos da Previdência Social, reduzindo, com a aplicação da fórmula, o valor do salário benefício de quem se aposentasse abaixo da idade mínima, mesmo que contando com o tempo de contribuição, pois considera também a expectativa de vida do segurado.
Das mudanças recentes na Previdência, podemos citar a advinda da Lei 13.183, de 04/11/15, em seu art. 29-C que faculta ao segurado que for solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo do seu salário benefício (aposentadoria) desde que a soma de sua idade atual e o total do tempo de contribuição corresponder respectivamente a 85, se mulher e, 95, se homem.
Recentemente a proposta que vem sendo defendida pelo governo é a de estabelecer idade mínima de 65 e 60 anos, respectivamente, para homens e mulheres, nos pedidos de aposentadoria.
Esse histórico reforça a reflexão de que não se deve pensar apenas ou principalmente na Previdência Social para a aposentadoria, porque afinal, sua função mais importante é a de assegurar o cidadão contribuinte no momento em que estiver vulnerável e/ou inapto ao trabalho, quando lhe garante a proteção social, através do gozo do benefício do auxílio doença.
Segundo dados oficiais atuais somam mais de 39 milhões de trabalhadores na ativa, contribuintes da Previdência e 18,5 milhões inativos – aposentados.
O ideal é contar com a previdência pública – INSS, mas não somente com ela para a aposentadoria, considerando a história recente do Instituto e, cientes que é insuficiente para garantir a sobrevivência na fase do envelhecimento, onde o custo de vida aumenta, principalmente, com o item saúde no orçamento.
Então, é preciso avaliar: qual é o peso real da aposentadoria em seu planejamento futuro? Considerar a importância de formar reserva e fazer investimentos, que possam ser utilizados na complementação desta renda na fase específica do ciclo de vida.
Ivana Medeiros Zon, Assistente Social, especialista em Saúde da Família e em Saúde Pública,Educadora Financeira, membro da ABEF – Associação Brasileira de Educação Financeira, palestrante, consultora, colunista do Portal EduFin www.edufin.com.br
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