No início dessa semana, o TJES anunciou o resultado do projeto Cidadania nos Presídios, que foi responsável pela tomada de atos de providência em 10,6 mil processos criminais entre dezembro de 2015 e o último dia 19. Foram concedidas 3.199 progressões de regime para aberto – o que significa a soltura dos réus, mediante o cumprimento de medidas cautelares –, além de outros 562 livramentos condicionais e 911 casos em que houve a comutação de pena, quando uma sentença mais grave é substituída por uma mais branda.
De acordo com o Tribunal de Justiça, mais de seis mil réus acabaram tendo extinta sua punibilidade, sendo 3.072 por anistia, graça ou indulto; 1.308 pelo cumprimento da pena; e 1.637 por prescrição, decadência ou perempção. Todas essas ações são fundamentais para reduzir o quadro de superlotação prisional, que acaba sendo o combustível de motins e rebeliões – muito mais do que as alegadas “guerras” entre facções criminosas que atuam dentro (e fora) dos presídios em todo País.
Entretanto, esse caminho não é nada fácil, haja vista que hoje o déficit esteja próximo de seis mil vagas apenas no Espírito Santo, que continua a ser “vendido” na mídia nacional como uma referência no setor. Na última sexta-feira (13), o supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais do TJES, desembargador Fernando Zardini Antônio, cobrou os juízes criminais a dar “absoluta prioridade” no tratamento dos casos de réus processos sem julgamento, classificados como presos provisórios.
Neste contexto, chama atenção a opinião de Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, doutor em Psicologia, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e pesquisador na área de Políticas Públicas de Segurança. Segundo ele, o grande problema do sistema penitenciário não está na prisão em si, mas no Judiciário, já que é lá que se escolhe encarcerar em massa.
Segundo ele, os operadores jurídicos seguem o caminho lógico da produção do medo e da insegurança na população por meio da exposição midiática, surgindo como solução a prisão dos bandidos a fim de garantir uma aparente sensação de segurança. Levando em consideração este pensamento, todo o trabalho dos órgãos judiciários para rever, por exemplo, a questão dos presos provisórios (que representa hoje quase metade da população carcerária no Estado) seria apenas como “enxugar gelo”.
O professor também alerta que muitos dos presos provisórios são absolvidos após o julgamento. Mas levando em conta a realidade dos Centros de Detenção Provisória (CDPs), que impõe uma rotina de privações até maior do que para presídios para custodiados já condenados, fica difícil imaginar na ressocialização até mesmo daqueles que deixam o cárcere após serem inocentados. Esse acaba sendo um problema ainda maior à população, cada vez mais suscetível à violência que está longe de ser restrita aos presídios.