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Explosão de direitos

A Constituição de 1988 foi um marco no que se refere à garantia de direitos sociais para a sociedade brasileira. Não à toa ficou conhecida como “Constituição Cidadã”. Isso garantiu, como via de consequência, a abertura das portas da Justiça à população. Na esteira desses novos direitos, se aprofundou o processo de violação, tanto por parte do Estado quanto por terceiros (empresas ou pessoas). Talvez seja esse o ponto de partida de nossa explosão de litigiosidade.

Conversei na semana passada com o presidente da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD), André Augusto Salvador Bezerra, que esteve em Vitória para dar uma palestra sobre o tema. Na visão do juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), “novos direitos foram previstos, mas as violações continuaram”. Segundo ele, a democracia não foi capaz de reverter o processo histórico de exclusão social.

O resultado disso talvez seja o atual estágio da máquina do Judiciário nacional, que apesar dos bilhões e bilhões de reais investidos anualmente não consegue dar uma resposta à altura do desafio de servir para pacificar as relações sociais. Estima-se que o número de processos em andamento chegou a 59 milhões em 2015, somente no âmbito da Justiça estadual em todo País. No Espírito Santo, o volume de ações pendentes de julgamento ultrapassa a barreira de 1,3 milhão de casos.

Os dados do levantamento Justiça em Números, divulgado na última semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazem outras constatações interessantes. Talvez uma delas seja em relação aos assuntos mais recorrentes no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Hoje, o maior número de ações com temas identificados versa sobre questões envolvendo a “responsabilidade do fornecedor/indenizações por danos morais”, relacionados ao Direito do Consumidor. São exatas 45.009 ações sobre o tema, equivalente a 6,17% dos processos cadastrados.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 26 anos de sua publicação no último dia 11 de setembro. A nova legislação mudou as relações de consumo no Brasil, estabelecendo deveres por parte das empresas fornecedoras de bens e serviços, além de definir os direitos dos consumidores. Tais direitos nunca estiveram tanto em voga como nos últimos anos. Pesa ainda o fato de uma fatia da população se reconhecer como “sujeito de direitos” por meio do consumo e não por direitos sociais garantidos pelo Estado, como criticou o escritor Frei Betto em relação ao período do lulopetismo.

Em paralelo a esse crescente número de consumidores, esse cliente passou cada vez mais recorrer ao Poder Judiciário para reivindicar seus direitos ou cobrar a reparação por danos sofridos, sejam eles materiais ou morais. É lógico que essa conta não iria fechar, tanto que o sintoma disso é o alto índice de congestionamento de processos nos Juizados Especiais, antigamente conhecidos como juizados de pequenas causas, que costuma ser o destino natural das ações movidas por consumidores. No Espírito Santo, são mais de 434 mil casos pendentes, sendo que 83 mil novas ações deram entrada nos juizados apenas no ano passado.

Diante deste quadro, voltamos à pergunta:  “Como deter essa explosão de litigiosidade?”. O caminho não é simples, já que as violações dos direitos parecem ser mais frequentes. E o pior, com o auxílio do Poder Judiciário, que estaria relativizando os direitos dos consumidores.

Tanto que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Comissão Especial do Direito do Consumidor, lançou a campanha “Mero aborrecimento tem valor”, com objetivo de conscientizar juízes de que a falta de punição às empresas violadoras servem apenas para reforçar as práticas ruins do mercado. Em evento no final de agosto, a presidente dessa comissão, Marié Miranda, declarou que a banalização da reivindicação do consumidor serve de incentivo para as empresas não modificarem sua forma de agir.

Uma crítica pertinente que joga luzes sobre a importância da própria atuação dos juízes como forma de combater esse excesso de litigiosidade. À primeira vista, me parece uma solução um tanto paradoxal, mas será que pode servir para dar um freio a excesso de litigância?

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