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Conselho cobra por delegacia especializada em racismo no Estado após flagrante na Serra

Prisão por ofensas a terreiro reacende debate em relação à estrutura de enfrentamento

Reprodução

O presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial da Serra, Ivo Lopes, voltou a cobrar a criação de uma delegacia especializada para investigar crimes de racismo e intolerância religiosa no Estado, após a prisão em flagrante de um homem por praticar ofensas contra frequentadores de uma casa de candomblé e umbanda, em Jacaraípe, na Serra. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou que as ofensas vinham ocorrendo de forma recorrente contra o terreiro de Candomblé e Umbanda que funciona em sua residência, no bairro Lagoa de Jacaraípe. Conforme o depoimento, o suspeito costumava insultar o responsável pela casa e os frequentadores sempre que eles passavam pela rua usando vestimentas religiosas.

Em um episódio anterior, ele teria passado em frente ao imóvel acompanhado de integrantes da igreja dele, batendo um cajado no chão enquanto gritava “Jeová”. Ainda de acordo com o relato, o homem foi até a residência de uma frequentadora chamando-a de “macumbeira”, “pomba gira”, “feiticeira”, “satanás” e “inimiga de Cristo” por dias seguindo, o que levou a mulher a pedir ajuda ao dirigente da casa.

Ele relatou que foi até a residência para conversar com o suspeito, mas passou a ser chamado de “macumbeiro”, “feiticeiro” e acusado de “levar as pessoas ao falso testemunho”. A Polícia Militar foi acionada por meio do Ciodes e, enquanto uma equipe da Guarda Civil Municipal conversava com o suspeito, o líder da casa foi chamado de “macumbeiro safado” na frente dos agentes, sendo autuado em flagrante.

Segundo a Polícia Civil, o homem que proferiu as ofensas foi encaminhado ao sistema prisional e vai responder pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Para Ivo Lopes, embora o flagrante represente um avanço, o Espírito Santo ainda carece de uma estrutura adequada para receber vítimas de racismo. “Esse foi um caso em que o rapaz já estava há vários dias fazendo ofensas na frente da casa de santo. Foi possível chamar uma viatura e fazer a prisão da pessoa em flagrante”, afirma. Outros casos, observa, sequer chegam aos registros ou não avançam nas fases de investigação. “O Espírito Santo não tem delegacia especializada em crime de racismo. Muitas das vezes os policiais não são preparados para atender esse tipo de denúncia”, reforça o conselheiro.

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Uma unidade especializada deveria contar não apenas com policiais capacitados, mas também com psicólogos e profissionais preparados para acolher as vítimas, explica. “A importância da gente ter uma delegacia especializada, com pessoas que têm sensibilidade para esse tipo de ocorrência, além de psicólogos e assistência às vítimas, é extremamente importante. Alguns Estados já possuem uma delegacia especializada em crimes de racismo e intolerância religiosa, e o Espírito Santo ainda não”, destaca. Na avaliação do advogado, a criação dessa estrutura permitiria ampliar o número de denúncias. “O racismo existe e acontece no dia a dia. Acontece que as pessoas não estão denunciando. Tendo um local especializado, a gente vai conseguir ter dados mais reais do que de fato acontece na sociedade”, argumenta.

“Política de desinformação”

A avaliação coincide com o que já apontava o Anuário Brasileiro de Segurança Pública em 2025, quando os registros de racismo cresceram 62% no Estado, passando de 165 para 270 ocorrências em 2024. A taxa saltou de 4 para 6,6 casos por 100 mil habitantes em comparação com o ano anterior, de 2023.

Apesar do aumento, a dimensão do problema pode ser ainda maior segundo especialistas, que alertam para a subnotificação dos crimes de racismo no Espírito Santo. Em entrevista para o Século Diário em 2025, o advogado criminalista e militante do Movimento Negro Unificado (MNU) Raoni Vieira Gomes, chamou à atenção para a classificação “cifra oculta”, conceito da criminologia utilizado para designar crimes que acontecem em grande número, mas sequer chegam ao conhecimento das autoridades.

A falta de dados sobre injúria racial no Estado é uma falha que o advogado considera “muito” reveladora. “A Secretaria de Segurança do Espírito Santo não deu importância para isso. Não foi relevante catalogar os dados de injúria racial”, destacou, à época. Ele observou o impacto da formação estrutural das instituições, que tendem a ser condescendentes com o racismo, o que é evidenciado pela falta de notificação dos dados de injúria racial no Estado.

O próprio Anuário de Segurança Pública aponta o problema da “ausência de reconhecimento da violência vivida cotidianamente, expressa na fragilidade dos dados oficiais”. Isso representa uma “barreira mais do que simbólica”, um “obstáculo efetivamente concreto no acesso a direitos”, pois se a violência não é reconhecida pelos dados, não pode ser nomeada. E se não pode ser nomeada, não pode ser enfrentada com políticas específicas, alerta.

A lacuna não está apenas nos dados, mas na estrutura da Justiça brasileira, reitera o militante do MNU capixaba. Ele cita o autor Adilson Moreira, que aponta um “problema sério judicial pelos juristas que pensam como um branco”, com uma “noção de igualdade pouco subjetiva”, que não compreende a subalternidade imposta às minorias. “O racismo é uma questão sobre poder”, resume, destacando a defesa comumente apresentada nos tribunais: “não tive a intenção de ofender, não sabia que ia se ofender”, “sempre reduzindo a dor e a violência que é uma ofensa racial”, descreve.

A legislação brasileira em relação ao racismo tem evoluído desde a definição como crime inafiançável e imprescritível na Constituição Federal de 1988. No ano seguinte, a Lei Caó (Lei nº 7.716) regulamentou esse artigo, definindo crimes de discriminação. Em 1997, a injúria racial foi incluída no Código Penal. Mais recentemente, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) foram marcos importantes: em 2019, a homotransfobia foi equiparada ao racismo, e em 2021, a injúria racial também. A Lei nº 14.532, de 2023, consolidou a injúria racial como racismo na legislação, transferindo-a do Código Penal para a Lei do Racismo.

Antes da lei de 2023, “o registro de uma ocorrência como injúria era o equivalente à impunidade”, favorecendo o infrator que podia pagar fiança e ver o crime prescrever. Contudo, mesmo com a nova legislação, “a cultura em torno do esvaziamento da ofensa racial prevalece”. Isso porque, enquanto as vítimas nomeiam a ocorrência como racismo, “os que transcrevem a violência seguem interpretando, sem neutralidade, e se valendo do paradigma normativamente superado, porém ainda latente, que tenta encobrir o racismo”.

De acordo com o relatório, a ausência de dados, especialmente no caso da injúria racial no Espírito Santo, demonstra uma “política ativa de desinformação” que “afasta a produção de evidências” e impede a formulação de políticas públicas eficazes. A população negra, além de sofrer a violência racial, ainda precisa lidar com a ineficácia do sistema em reconhecer e registrar essa violência, desonerando as instituições de suas responsabilidades e deixando as vítimas à própria sorte.

Como pontua a publicação, essa fragilidade representa “uma barreira mais do que simbólica” e um obstáculo concreto ao acesso a direitos, especialmente quando, ao circular pelos espaços públicos, a população negra não têm sua humanidade reconhecida – um requisito básico para serem tratadas como sujeitos de direitos. O alerta é que quando a violência não é reconhecida institucionalmente, ou seja, quando os dados não a registram, ela “não pode ser nomeada” e, sem ser nomeada, “tampouco pode ser enfrentada”, reitera o documento, em defesa de que apenas o reconhecimento público e oficial dessas violências pode permitir a criação de políticas específicas para o enfrentamento do racismo.

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