Vereador Vinícius Lino quer barrar ações que classifica como “ideologia de gênero”
A Câmara de Guarapari aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria do executivo, que trata da política municipal de juventude e do funcionamento e uso do Fundo Municipal da Juventude (Fumjuve), com uma emenda que proíbe o uso de recursos públicos em ações que envolvam o que o texto classifica como “ideologia de gênero” e “doutrinação ideológica”. A proposta deve voltar ao plenário nesta quinta-feira (7) para segunda e última votação, antes de seguir para sanção do prefeito, Rodrigo Borges (sem partido).
A emenda foi apresentada pela Comissão Permanente de Economia e Finanças, presidida pela vereadora Kamilla Rocha (Mobiliza), com participação do vereador Marcelo Rosa (MDB), membro do colegiado, e relatoria do vereador Vinícius Lino (PL), que propõe alterar o artigo 16 da legislação da política municipal de juventude para estabelecer uma restrição direta ao uso do Fundo Municipal.
A proibição recai “em ações, programas, projetos ou campanhas que promovam ideologia de gênero, doutrinação ideológica ou que possuam caráter político-partidário, devendo a política municipal de juventude pautar-se pela neutralidade e pelo interesse público”.

O projeto recebeu parecer favorável com emenda e foi aprovado em reunião extraordinária da Comissão de Economia e Finanças pelos membros presentes – Kamilla Rocha e Vinícius. A proposta seguiu para análise pela Comissão de Redação e Justiça, presidida pela vereadora Rosana Pinheiro (PSD), com participação do vereador Anselmo Bigossi (PP). Embora a relatora, Kamilla Rocha, não estivesse presente à reunião, o colegiado também deu parecer favorável à emenda.
O relator do projeto no colegiado de Economia, Vinícius Lino, já é autor de outras iniciativas com conteúdo semelhante. Entre elas, propostas que buscam proibir a participação de crianças em Paradas do Orgulho LGBTQIA+, impedir eventos com essa temática em escolas públicas, e extinguir conselhos municipais. As justificativas apresentadas associam ações voltadas à diversidade a conceitos como “sexualidade precoce” e “ideologia”.
A Associação Diversidade, Resistência e Cultura (ADRC) publicou uma nota pública nas redes sociais para alertar sobre os impactos da proposta em tramitação. “Na prática, o que está sendo colocado em jogo é o acesso das juventudes — especialmente as juventudes LGBTI+ — aos recursos públicos. Isso fere princípios básicos da Constituição, como legalidade, segurança jurídica e não discriminação”, afirma a entidade, considerando que o texto utiliza termos vagos e pode abrir margem para discriminação.
“A Emenda 001/2026 aparece com um discurso ‘técnico’, falando de ‘ideologia de gênero’ e ‘doutrinação’, mas não se engane: são termos travestidos de preconceito, usados para abrir caminho para exclusão de políticas públicas e atacar diretamente a juventude LGBTI+”, critica. A organização também alerta para o impacto direto no acesso a recursos públicos.
Para a ADRC, a nova proposta repete os mesmos problemas da Lei nº 5.036/2025, que proibia a chamada “doutrinação de gênero” nas escolas de Guarapari e foi questionada judicialmente. A norma acabou suspensa por liminar atendida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e a decisão permanece válida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
A lei já havia sido revogada em setembro, por projeto aprovado pela própria Câmara de Vereadores, que acatou recomendação do Ministério Público do Estado (MPES), resultado da intermediação da Procuradoria-Geral de Justiça. Antes disso, a Comissão de Redação e Justiça do Legislativo também havia apontado a inconstitucionalidade da proposta. No entanto, a a mesma foi vetada pelo prefeito no mês seguinte, e o veto acabou sendo mantido por unanimidade pelo plenário.
“Já vimos esse filme antes. Erraram, foram avisados, e agora querem repetir”, afirma a entidade. Diante do avanço da proposta, a ADRC tem convocado a população a pressionar os vereadores. “Quem foi eleito para representar a população escolhe excluir. Depois não adianta dizer que não sabia”, conclui.
Lei estadual
Uma lei estadual que mobiliza o mesmo repertório político sobre “doutrinação” e controle de conteúdos de gênero nas escolas, a Lei nº 12.479/2025, que permite veto ao ensino de gênero em escolas do Estado, também foi contestada por “violar a Constituição” e está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi promulgada em julho de 2025, pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), após o governador Renato Casagrande (PSB) se omitir e perder o prazo para sanção ou veto.
Após pedir vista do processo, o ministro André Mendonça apresentou voto favorável à norma, defendendo que a medida protege a infância e reforça a autoridade dos pais, abrindo divergência em relação à relatora, ministra Cármen Lúcia, que apontou inconstitucionalidade da lei. O julgamento segue em andamento.

A proposta é originária do Projeto de Lei 482/2023, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos) – e foi aprovada em plenário no mês anterior. O autor da norma sustenta que atividades pedagógicas sobre identidade de gênero e orientação sexual teriam caráter “doutrinário” e poderiam “moldar valores e visões de mundo” das crianças, o que justificaria o direito dos pais de vetar o conteúdo.
A contestação foi realizada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). Em resposta à ministra Cármen Lúcia, relatora do projeto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou manifestação reconhecendo que a norma é inconstitucional.
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foram protocoladas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido dos Trabalhadores (PT), que pedem a suspensão da norma. Já no Tribunal de Contas do Estado (TCES), tramita uma representação do Ministério Público (MPC-ES), que pede a suspensão da aplicação da lei e solicita que o governo estadual e as prefeituras capixabas se abstenham de regulamentá-la ou tomar qualquer medida com base na nova norma.
Além de violar a liberdade de cátedra, a gestão democrática, a liberdade de expressão e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o órgão aponta que ela interfere no uso de recursos da educação sem previsão orçamentária e usurpa competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes da educação nacional, configurando outro vício de inconstitucionalidade.

