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TCES aponta precariedade e determina regularização de transporte intermunicipal

Pelo menos 11 empresas de ônibus têm frota defasada e irregular, segundo auditoria

Ceturb

A Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES) terão que cumprir uma série de medidas para a regularização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Sitrip). É o que decidiu o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por unanimidade, nessa segunda-feira (4), com base em uma auditoria que apontou precariedade e falhas graves no sistema. As recomendações e determinações têm prazos específicos, que vão de até dois meses a no máximo quatro. 

Foram quatro achados principais na auditoria. Um deles diz respeito ao fato de o Sitrip funcionar há décadas sem um processo licitatório. Outro ponto é o descumprimento do limite de idade da frota e utilização de veículos com certificado de equipamento obrigatório vencido, situação presenciada em 11 empresas de ônibus. Também foram identificadas deficiências na informação ao usuário sobre a existência do canal de reclamações; e no controle da Taxa de Gerenciamento de Operação do Sistema.

No caso da ausência de licitação, esse é um problema antigo. Os contratos das empresas de ônibus são regulamentados com base na Lei Estadual 5.720/1998, prevendo concessões para quem já opera o serviço há décadas. Entretanto, a legislação federal impõe a realização de processo licitatório.

Em maio de 2012, houve sentença estabelecendo o prazo de um ano para realização do edital de concorrência. De lá pra cá, o Estado apresentou diversos pedidos de prorrogação para a realização da licitação. O Ministério Público do Estado (MPES) também ingressou com ação na Justiça estadual e teve ganho de causa em 2023. No ano seguinte, fez novas cobranças e pedido de aumento de valor de multa por descumprimento, a serem aplicados ao secretário da Semobi, Fábio Damasceno, e ao então diretor-presidente da Ceturb-ES, Marcelo Antunes – atualmente, Natasha Sollero ocupa o cargo na autarquia.

No atual processo, a Semobi argumentou que foram lançados editais em 2014, mas que acabaram cancelados em 2016 devido ao apontamento de irregularidades pelo próprio Tribunal de Contas. Em dezembro de 2018, segundo a Semobi, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi recontratada para atualizar os estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à modelagem da licitação, mas, em 2022, o trabalho foi cancelado, tendo em vista os efeitos da pandemia de Covid-19 no sistema. A secretaria afirmou que iniciou um novo processo administrativo sobre o tema em 2024.

Entretanto, o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, relator da ação, considerou que já foi dado tempo suficiente para o Estado se adequar, e o processo se arrasta por mais de 13 anos. Além disso, vários municípios e entes federativos do Brasil fizeram as tratativas de processos licitatórios mesmo com a pandemia, e o processo administrativo de 2024 não teve andamento.

Com isso, o acórdão determinou que a Semobi apresente, no prazo de até dois meses, o planejamento detalhado de ações e a conclusão dos estudos técnicos, com diagnósticos operacional e econômico-financeiro que servirão de base para a futura licitação do sistema. No mesmo prazo, a secretaria também deve publicar o edital de licitação.

Frota defasada

De acordo com a auditoria da área técnica do Tribunal de Contas, 11 empresas de ônibus possuem mais de 20% da frota com data de fabricação acima de 13 anos, o que vai de encontro ao que determina o regulamento do Sitrip. 

De acordo com dados da Ceturb presentes no processo, 100% dos veículos das viações Expressa e Minastur tinham mais de 13 anos até junho de 2025. Na Expressa constavam seis veículos, com média de 17,5 anos, sendo o mais velho com 20 anos. A Minastur tem 12 veículos, com média de 17,08, sendo o mais velho com 26 anos. No caso da Viação Sudeste, que está em recuperação judicial, foi identificado um veículo com 37 anos de fabricação, sendo que 70% de seus 103 veículos tinham mais de 13 anos.

Também foi identificado um alto percentual de veículos defasados nas viações São Gabriel (93%), São Roque (80%), Preti (68%), Expresso Aracruz (67%), Joana Darc (67%), Alvorada (59%), Cordial (58%) e Real Ita (48%). A porcentagem é menos de 20% nas viações Marilândia (14%), Lírio dos Vales (7%), Planeta (2%) e Águia Branca (1%).

Foram identificados, ainda, 52 veículos nas 11 viações certificado do cronotacógrafo (identificador de velocidade e distância percorrida) vencido. O número de ônibus por viação ficou distribuído da seguinte forma: Sudeste (18); Pretti (16); Expressa (4); São Roque (3); Marilândia; Real Ita e São Gabriel (2); Alvorada, Cordial, Expresso Aracruz e Minastur (1).

As empresas alegaram que a não renovação da frota se deve à perda expressiva de passageiros após a pandemia. Além disso, a insegurança sobre a participação ou não em eventual processo licitatório desestimularia a realização de investimentos. 

Dados da Ceturb presentes no processo apontam que o número de passageiros no Estado caiu de 20,9 milhões em 2014 para 14,5 milhões em 2024. Já a receita das empresas, que era de R$ 219,1 milhões em 2019, teve forte queda para R$ 128,8 milhões em 2020, mas subiu para R$ 222,5 milhões em 2024 – em que pese as perdas acumuladas nos anos anteriores.

O relator livrou as empresas de eventuais punições pelos problemas, por considerar a questão das perdas econômicas. Apesar disso, foi determinado à Ceturb-ES  que, no prazo de até quatro meses, instaure processos disciplinares e aplique penalidades às empresas que permanecerem irregulares e exija o cumprimento do Regulamento do Sitrip e do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em relação ao limite de idade e à validade dos certificados para toda a frota em operação.

A Ceturb também deverá apresentar, no mesmo prazo, a descrição do processo de trabalho de recepção e análise da documentação da frota declarada pelas operadoras, inclusive laudos de vistoria apresentados, indicando o critério para seleção de veículos para vistoria, bem como o prazo para implantação do processo de trabalho.

Qualidade do serviço

Outras determinações do acórdão incluíram: realização de inspeções extraordinárias em toda a frota com mais de 10 anos de uso, até a implementação do novo modelo de concessão; contratação de auditoria externa independente para verificar a conformidade contábil das concessionárias e a correta aplicação da Tarifa de Gerenciamento de Operação do Sistema; e implementação de programa de capacitação contínua para agentes de fiscalização e servidores responsáveis pela análise econômico-financeira das operadoras. 

O TCE expediu, ainda, diversas recomendações à Semobi e à Ceturb-ES sobre a qualidade do serviço. Foi identificado que a frota tem idade média acima de cinco anos, e mesmo em veículos abaixo dessa idade, foram verificados problemas estruturais.

A Secretaria tem o prazo de três meses para apresentar uma manifestação conclusiva sobre a revisão do Regulamento do Sitrip, apontando normas defasadas e permitindo que a Ceturb atualize a regulamentação do serviço. Caberá também à Semobi incluir a definição do nível de serviço, indicadores de qualidade, metas e forma de incentivo contratual no escopo dos estudos de modelagem para delegação do serviço de transporte intermunicipal.

À Ceturb, foram expedidas recomendações para que adote ações visando avaliar a necessidade de atualização do regulamento do Sitrip ou a criação de normas complementares, garantir que as tarifas cobradas dos usuários sejam proporcionais à qualidade do serviço, padronizar o modelo e local de instalações dos informativos sobre canal de reclamações disponibilizado pela Companhia aos usuários, assim como exigir que ele seja instalado nos veículos de transporte intermunicipal, além de avaliar a inclusão do uso de aplicativos de mensagens para atendimento à população. 

À companhia também foi recomendado definir o procedimento para análise da frota declarada pelas operadoras com a obrigatoriedade de vistoria da Ceturb, para todos os veículos de idade acima de 8 anos; que instaure procedimento para o controle dos valores recebidos por meio da Taxa de Gerenciamento de Operação do Sistema, com base nas informações dos balanços e dos demais elementos contábeis, encaminhados pelas operadoras do sistema; e avalie a possibilidade de requisitar informações à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a fim de verificar a eventual prática de infração cometida pelas operadoras na declaração mensal dos valores arrecadados no Sitrip e repassados à Companhia.

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