Segunda, 29 Abril 2024

PEC do Trabalho Escravo pode ir à votação na CCJ do Senado nesta quarta-feira

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira (26) sem alterações o parecer aprovado pela Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 57-A/1999, a PEC do Trabalho Escravo. A norma permite a expropriação de terras rurais e urbanas em que seja constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão para fins de reforma agrária ou de habitação popular. 
 
A recomendação de votação do parecer sem alterações foi feita pelo relator da matéria, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) para evitar que a matéria retorne à Câmara. Na Casa, a PEC ficou 11 anos em tramitação e enfrentou resistência de parlamentares ligados ao agronegócio. No total, a matéria tramita no Congresso Nacional há 14 anos.
 
A senadora Ana Rita Esgário (PT-ES) defendeu a aprovação da PEC do Trabalho Escravo em audiência pública da Subcomissão Permanente para Enfrentamento do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo em maio deste ano. 
 
Na ocasião, ela fez um apelo ao senador Aloysio Nunes para que não fizesse modificação no texto da PEC, já que a matéria teria de retornar à Câmara, o que poderia atrasar ainda mais a aprovação. Ela argumentou que as modificações podem ser feitas após a regulamentação.  
 
Durante a audiência, a senadora também atribuiu a demora de mais de uma década para a aprovação da matéria à pressão daqueles que não têm interesse na regulamentação. 
 
Mesmo com os sucessivos flagrantes de exploração de mão de obra, há quem se oponha a essa ideia com o subterfúgio que em teoria, os trabalhadores teriam o poder de escolha. Ou, ainda, que a realidade encontrada no trabalho degradante poderia ser melhor do que aquela do desemprego. No entanto, nos moldes como se configura atualmente, a exploração do trabalho escravo é ainda pior do que o praticado no passado. 
 
Da forma como vem sendo explorado na atualidade, o trabalho escravo se torna ainda mais cruel do que quando era legalizado. Até 1888, os escravos eram tratados como bens, passados entre parentes, como herança. O trabalho escravo contemporâneo é baseado na humilhação; no cerceamento de liberdade física, moral ou psicológica; na servidão por dívida, que se caracteriza pelo endividamento do trabalhador pelo empregador com cobrança de despesas indevidas; por condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. 

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