Élcio Edimar Thomazini responde a diversos processos por suspeita de crime ambiental

Acusado de praticar diversos crimes ambientais reiteradamente, o empresário Élcio Edimar Thomazini, dono da Caravaggio Imóveis, de Santa Teresa (região serrana), passou a acumular cinco mandados de prisão em processos diferentes, conforme dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). As novas decisões judiciais, ocorridas nesta semana, foram motivadas justamente pelo fato de Élcio não ter se apresentado à Justiça.
Um dos processos nos quais houve mais um mandado de prisão contra ele se refere a uma denúncia de crime praticado no Sítio Duca, em Alto Santo Antônio. De acordo com a petição inicial do Ministério Público do Estado (MPES), uma vistoria do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) constatou desmatamento e construção de platôs em uma área de amortecimento da Reserva Biológica Augusto Ruschi.
O MPES apontou ainda a apresentação de um documento falso à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para obtenção de licença ambiental, procedimento no qual o empresário teria contado com a cooperação do consultor ambiental André Luis Dalboni, também réu no processo. O Ministério Público afirma que a solicitação se referia a “objetivo agropecuário”, quando, na verdade, Élcio adquiriu o terreno em 2021 para fazer parcelamento de solo e venda de unidades.
Um outro processo que resultou em novo um pedido de prisão contra Élcio também tem relação com crime ambiental. De acordo com os documentos da ação, ele foi autuado em janeiro de 2021, acusado de destruir 1.972 metros quadrados de vegetação nativa secundária de Mata Atlântica, sem autorização do órgão ambiental competente, no Sítio Projeto Rural.
Em decisão desse processo nesta semana, o juiz destacou que Élcio não compareceu a uma audiência designada para o último dia 17 e que, “naquela oportunidade, o próprio advogado informou que o réu não participaria do ato por não se considerar criminoso e reputar injusta a prisão. O conjunto revela que o acusado tem ciência da ordem prisional e, mesmo assim, não se submeteu ao seu cumprimento”.
Além dessas duas ações, foi determinado um mandado de prisão em processo relacionado à compra de um veículo, no qual o vendedor alega que o empresário pagou com um cheque sem fundos, além de outro processo que tramita em segredo de Justiça.
Século Diário questionou a Polícia Civil do Estado sobre o cumprimento dos mandados de prisão, mas o órgão repetiu as informações que já havia repassado anteriormente. “(…) a Delegacia Regional de Santa Teresa, em operação conjunta com a 8ª Companhia Independente da Polícia Militar do Espírito Santo, realizou diligências para o cumprimento de mandado judicial. Durante a operação, foi constatado que o indivíduo, ao tomar conhecimento da existência do mandado, empreendeu fuga e passou a se esconder, impossibilitando o seu cumprimento naquele momento”, diz a nota.
A Polícia Civil também afirmou que “os fatos foram devidamente registrados e comunicados ao Poder Judiciário para conhecimento e adoção das providências cabíveis. A partir da expedição dos mandados pelo Judiciário, qualquer agência de segurança pode cumprir a prisão”. A PCES também ressaltou que a população pode fazer denúncias anônimas pelo Disque Denúncia, através do telefone 181; do site www.disquedenuncia181.es.gov.br; ou de mensagem de WhatsApp, pelo número (27) 99253-8181.
Século Diário também entrou em contato com o advogado de Élcio Edimar Thomazini, que respondeu que só se manifestaria sobre a situação do empresário nos autos dos processos. A reportagem solicitou, ainda, informações adicionais do Ministério Público do Estado a respeito de cobranças por novas diligências para localizar o suspeito, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
Após a publicação da matéria, o Ministério Público enviou nota informando que há, atualmente, seis mandados de prisão expedidos contra Élcio Edimar Thomazini – apesar de a reportagem ter localizado apenas cinco no BNMP -, que permanece foragido. “O MPES tem atuado junto às Polícias Civil e Militar, com o objetivo de subsidiar o trabalho policial com informações e elementos que possam contribuir para a localização e captura do foragido. Segundo informações repassadas ao Ministério Público, Élcio Edimar Thomazini não possui passaporte. As informações recebidas por meio do Disque-Denúncia estão sendo encaminhadas para averiguação pelos órgãos competentes”, diz a nota.
“O MPES reforça que eventuais informações sobre a localização do foragido podem ser comunicadas às forças de segurança, para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento dos mandados de prisão”, fecha nota.
Origem do pedido de prisão
De acordo com o MPES, uma vistoria do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf-ES), realizada no dia 2 de dezembro de 2025, constatou que Élcio havia desmatado três áreas de Mata Atlântica em processo de regeneração médio, inseridas em Zona de Preservação Ambiental (ZPA) e de Reserva Legal do “Sítio Projeto Rural”, que fica na localidade de Caravaggio. Os pontos desmatados compreendem, respectivamente, 865 metros quadrados – onde também foi construído um platô -, 279 metros quadrados e 703 metros quadrados, totalizando 1.847 metros quadrados de vegetação suprimida.

Além disso, os fiscais constataram que ele descumpriu um Termo de Embargo e Interdição, de junho de 2021, realizando plantio de grama em 207 metros quadrados de outra área embargada, além de manejo periódico por limpeza e impedimento da regeneração natural da vegetação.
O Ministério Público do Estado elencou, ainda, 15 ações penais na qual o empresário é réu por delitos ambientais praticados em diversas áreas da zona rural de Santa Teresa, além de diversas outras ações já prescritas. Em uma delas, ele foi condenado a quatro anos e sete meses de reclusão.
Tendo em vista o histórico de Élcio, o MPES argumentou ser necessária a prisão para cessar as práticas irregulares, mas sugeriu outras medidas cautelares alternativas, caso o entendimento do juiz fosse diferente. O magistrado do caso acabou acatando o entendimento do Ministério Público integralmente.
Embate jurídico
A defesa argumentou, no pedido de liberdade provisória, que o acúmulo de ações penais ambientais não justifica, por si só, a prisão preventiva, destacando que nenhum dos processos transitou em julgado e que, em um deles, a condenação de quatro anos e sete meses foi atingida pela prescrição. Sustentou também a ausência de fatos novos que justificassem a prisão, já que a fiscalização do Idaf-ES ocorreu nove meses antes, além de negar riscos de fuga ou obstrução da Justiça e considerar a prisão desproporcional diante dos crimes imputados e da extensão da área supostamente desmatada.
Como alternativa à prisão, a defesa afirmou que o acusado estaria disposto a cumprir medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar a área embargada e de deixar Santa Teresa, uso de tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e proibição de sair do país. Também aceitaria a manutenção de multa de R$ 100 mil em caso de novas intervenções na área e a decretação da prisão caso descumprisse as medidas.
O juiz rejeitou o argumento de que não haveria fato novo e contemporâneo para justificar a prisão, afirmando que a contemporaneidade deve ser relacionada ao perigo concreto decorrente da liberdade do acusado, e não apenas à data dos supostos crimes. Destacou ainda uma nova fiscalização, realizada em 12 de junho, que identificou o desmatamento de mais 1.594,28 metros quadrados de Mata Atlântica. Segundo a decisão, o conjunto de ações penais atribui a Élcio o desmatamento de 55.913,28 metros quadrados, cerca de 5,59 hectares. O magistrado também afastou a alegação de que a área desmatada seria irrelevante, apontando um padrão de supressão fracionada da vegetação ao longo do tempo.
A decisão também considerou que a prescrição de uma condenação não elimina a ocorrência histórica dos fatos nem afasta, segundo o juiz, a possibilidade de habitualidade delitiva. O magistrado rejeitou ainda os argumentos de desconhecimento das irregularidades e sobre a incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime de pena que eventualmente seria aplicado, afirmando que essas questões dependem da instrução e da futura dosimetria. Por fim, considerou que o histórico atribuído ao empresário demonstra que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes e determinou que o mandado registrasse como fundamentos a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

