Quinta, 25 Abril 2024

Justiça indefere pedido de suspensão de processo seletivo para contratação temporária de professores

O juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, indeferiu pedido de liminar em ação popular movida pelo deputado estadual Sérgio Majeski (PSDB). Na ação, o deputado requer a suspensão do processo seletivo aberto para a contratação em designação temporária (DT) de 11 mil professores e pedagogas pela Secretaria de Estado de Educação (Sedu). Com o indeferimento da liminar, a prova fica mantida para este domingo (27).



O magistrado não viu inconstitucionalidade nem ilegalidade no processo seletivo e alegou que existe grande interesse público no certame e que poderia faltar professor ano que vem caso não fosse realizado.



Segundo o deputado – em vídeo publicado no Facebook – o juiz parece desconhecer o que diz a própria Constituição Federal a respeito da contratação de servidores em designação temporária (DTs), uma vez que o Estado tem 62% de professores neste regime. Ele ressaltou que o governo deveria fazer concurso público para a efetivação destes professores, uma vez que a função deles não é temporária nem excepcional. “Sem contar que desconsiderou o fato de o governo ter já dado aporte de R$ 600 mil à Esesp [Escola de Serviço Público do Espírito Santo] e ainda cobrado taxa de inscrição neste famigerado concurso”, disse o parlamentar.



Majeski também apontou que o juiz não levou em consideração o argumento que o Estado já faz um processo de avaliação para a contratação de professores. Para o deputado, o governo diz não ter dinheiro para manter um processo que não custaria nada, mas, ainda assim, transfere dinheiro para a Esesp fazer o “concurso” e ainda cobrar taxa dos professores. “Poderíamos recorrer amanhã ao TJES [Tribunal de Justiça do Estado], mas não faremos para não causar mais instabilidade aos candidatos. Na segunda-feira (28) veremos as providências a serem tomadas”, concluiu ele.



Além de liminar de suspensão do processo seletivo, a ação pedia que o dinheiro arrecadado das taxas de inscrição fosse bloqueado até o julgamento da sentença; que fossem devolvidos os R$ 600 mil repassados à Esesp; e que, caso fosse cancelado o processo seletivo, a taxa de inscrição fosse devolvida aos candidatos.

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