Sexta, 29 Março 2024

'Vitória está jogando 30 anos de política de educação especial no lixo'

PMV_vitoria_foto_Andre-Sobral André Sobral

Cerca de 60 profissionais da educação especial de Vitória deixarão de atuar na rede municipal de ensino no mês de maio. Segundo o diretor executivo do grupo Professores Associados pela Democracia de Vitória (PAD-Vix), Aguinaldo Rocha de Souza, os trabalhadores em Designação Temporária (DTs) estão sendo comunicados sobre o encerramento do contrato de trabalho. Outros, já tiveram o contrato encerrado. "Vitória está jogando 30 anos de política de educação especial no lixo", diz Aguinaldo.

Como a gestão de Lorenzo Pazolini não renovou os contratos dos DTs até final de 2021, conforme estabelece a Lei 9.693, promulgada em outubro de 2020, e não há previsão de concurso público que contemple a educação especial, a única alternativa, afirma Aguinaldo, é a adoção de carga horária suplementar. Nesse caso, haveria extensão de carga horária de trabalhadores efetivos.

A alternativa defendida pela Pad-Vix é a prorrogação dos contratos dos DTs. Cerca de 700 deles foram prorrogados no final da gestão de Luciano Rezende (Cidadania), mas não até o final de 2021, decisão que vem sido mantida pela atual gestão municipal. Os cerca de 60 contratos de trabalho da educação especial estão entre os cerca de400 que se encerram até o final do mês de junho.

Aguinaldo recorda que não há concurso público para educação especial desde 2005. A entidade, explica, defende a realização do certame, mas isso demoraria devido aos trâmites burocráticos necessários, sendo preciso suprir a demanda com DTs enquanto não há contratação de efetivos.

"O município de Vitória está negando a política inclusiva de educação especial, adotando como estratégia a não contratação de profissionais, a não abertura de processo seletivo, a não abertura de concurso público para a área, onerando mais os cofres públicos com carga suplementar de trabalho", afirma Aguinaldo.

"Não defendemos a carga suplementar de trabalho como política", diz, explicando que essa medida deve ser adotada somente quando há casos de afastamentos breves de docentes, mas não para suprir vagas ou licenças. As vagas, ressalta, devem ser supridas com concurso público. Já os afastamentos longos, como licença maternidade e para pós-graduação Stricto Sensu, devem ser cobertos por meio de contrato de designação temporária (DTs). 

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