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Assembleia aprova prescrição de 5 anos para condenações de devolução ao erário

Projeto se refere a processos julgados pelo Tribunal de Contas a gestores do Estado

Lucas S. Costa/Ales

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2026, de autoria do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Luiz Carlos Ciciliotti. A proposta prevê mudanças nas regras de prescrição de condenações de devolução de dinheiro público.

A votação ocorreu em regime de urgência, e todos os deputados presentes votaram a favor. Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mazinho dos Anjos (MDB) afirmou que a mudança promove “mais segurança” para os gestores do Estado. Tyago Hoffmann (PSB) foi o único a justificar voto, destacando que a proposta “resguarda o direito dos gestores públicos” e dizendo que o TCES está na “vanguarda” do Brasil com a proposição.

Atualmente, de acordo com a Lei Complementar 621/2012, as pretensões punitivas sob julgamento do TCES prescrevem em cinco anos. Com o PLC for aprovado, esse prazo de prescrição também passará a ser aplicado nos casos de infrações que implicam ressarcimento de dinheiro público. Na justificativa, o presidente do Tribunal de Contas afirma que o objetivo é adequar a legislação estadual à jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A regulamentação da prescrição punitiva e ressarcitória visa promover os princípios constitucionais da segurança jurídica, da boa-fé e da eficiência, bem como servir de estímulo à diligência no âmbito dos processos de controle externo, observado equilíbrio entre a tutela do bem público e as garantias individuais. Por se tratar de direito de ordem pública, a definição do termo inicial da prescrição punitiva e ressarcitória buscou compatibilidade com a natureza das pretensões estabelecidas no âmbito da atividade de controle, a necessidade de se assegurar a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais”, diz o texto.

O projeto também prevê regras mais detalhadas. Um das mudanças é a criação da prescrição intercorrente, quando o processo prescreve em três anos se não houver movimentação relevante no período. Também são definidos de forma mais clara os marcos iniciais da prescrição, além de aplicações de suspensão ou interrupção do prazo – como nos casos em que houver tentativas de acordo.

Apesar disso, quando houver o recebimento de denúncia na esfera criminal sobre os mesmos fatos, a prescrição deverá se basear no prazo previsto na lei penal. Também há previsão de que, mesmo após a prescrição, o Tribunal poderá encaminhar os autos ao Ministério Público quando identificar indícios de improbidade administrativa.

Mesmo assim, o projeto poderá ter impacto direto em processos com tramitação mais longa, que dependem de análises complexas de auditorias. Ex-gestores investigados por fatos antigos tendem a ser beneficiados. Por outro lado, a medida, se aprovada, aumentará a responsabilidade do Tribunal em dar maior celeridade aos processos.

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