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Assembleia reafirma legalidade de projeto que suspendeu direitos de servidores do TJES

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), se manifestou de forma contrária ao pedido de suspensão de duas leis estaduais que postergaram direitos já garantidos aos trabalhadores do Poder Judiciário. Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), o chefe do Legislativo pediu a improcedência da ação direta da inconstitucionalidade (ADI 5606), movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A defesa alega que a suspensão do reajuste salarial violou o princípio da “irredutibilidade de vencimentos”.

No documento protocolado na última segunda-feira (31), Ferraço contesta a tese defendida pela entidade sob alegação que as leis apenas suspendem os benefícios aos servidores do Tribunal de Justiça diante do “grave momento fiscal” enfrentado pela Corte. Ele alega que as progressões funcionais e demais gratificações suspensas vão observar futuramente a eventuais correções monetárias e perdas financeiras, além de encontrarem-se no campo da “mera expectativa do direito”.

Na peça de 11 páginas, o presidente da Ales reafirma a legalidade do processo de discussão e votação da matéria, encaminhada pelo próprio Tribunal de Justiça. “Logo, conclui-se que do ponto de vista formal, o processo legislativo que deu origem a norma atacada não sofreu qualquer mácula”, declarou. Sobre a queixa do eventual tratamento diferenciado entre magistrados e servidores por parte da administração do TJES, Ferraço preferiu contemporizar, sem entrar no mérito dos questionamentos da confederação.

“Em um cenário imaginado, para que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo atinja o equilíbrio fiscal se faz ideal que estabeleçam medidas de economia tanto em relação aos magistrados, como em relação aos servidores. Acontece que, situações concretas e que fujam de uma análise objetivo da norma, devem ser tuteladas pelas ações constitucionais existentes, não havendo no texto normativo em si, evidente aparência de afronta ao princípio da impessoalidade”, tergiversou Ferraço, sem mencionar quais direitos dos togados também seriam atingidos.

Além do Legislativo estadual, o Estado do Espírito Santo – por meio do governador Paulo Hartung (PMDB) – também deverá se manifestar sobre a ação. Na sequência, os autos do processo serão encaminhados para Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), responsáveis pelos últimos pareceres antes da votação. Somente após o recebimento das manifestações, o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, poderá incluir o processo na pauta de julgamento do plenário do STF.

As duas leis questionadas (Lei ordinária nº 10.470/2015 e da Lei complementar nº 815/2015) foram aprovadas em novembro passado, mesmo com o protesto dos trabalhadores – que ficaram cinco meses em greve. As leis postergaram a atualização salarial dos anos de 2016 e 2017, prevista no Plano de Cargos e Salários, para 2018 e 2019, bem como a suspensão dos efeitos financeiros das promoções dos servidores até o reequilíbrio da gestão fiscal do Judiciário e o adiamento das instituições de funções gratificadas.

Os projetos foram encaminhados pelo então presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, que justificou a iniciativa como medida de “ajuste fiscal”.  Na oportunidade, o tribunal estimou uma economia de até R$ 200 milhões nos anos seguintes. Entretanto, os representantes dos trabalhadores alegaram que houve um tratamento diferenciado entre juízes e servidores, já que os salários dos togados foram “congelados” por resolução do próprio tribunal, enquanto foi editada uma lei para barrar o direito dos demais integrantes do Judiciário.

Entre os pedidos da ação no Supremo, a CSPB quer a concessão de liminar para suspender integralmente os efeitos das leis, restituindo o direito dos trabalhadores do Judiciário ao reajuste de vencimentos e gratificações.  Para a entidade, o perigo na demora e a fumaça do bom direito estão presentes nos graves prejuízos financeiros impostos aos servidores, bem como a natureza jurídica de crédito alimentar. 

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