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Câmara do TJES nega pedido de imissão de posse de terrenos pelo Estado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nessa segunda-feira (25), a determinação da Vara da Fazenda Pública de Viana que indeferiu o pedido de liminar para a posse provisória ao governo do Estado de dois terrenos situados no limite entre os municípios de Viana e Cariacica. As áreas foram declaradas de utilidade pública, no último dia de 2010, para a realização do projeto de desassoreamento e recuperação do leito e das margens do Rio Formate.

De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, negou a concessão do pedido de urgência. Ele manteve o entendimento do juiz de 1º grau, que rejeitou a pretensão do Estado sob alegação de que o depósito judicial do valor avaliado pelo próprio governo não seria suficiente para o reconhecimento da imissão de posse (meio processual cabível para conferir posse a quem ainda não a tem).

“Por outro lado, a motivação para o indeferimento da medida de urgência não se restringe à avaliação unilateral do expropriante ou o valor do depósito. Outras ocorrências no processo administrativo de desapropriação foram alvos da observação do magistrado, retirando-lhe o convencimento imediato da verossimilhança e, ao contrário do que alega o agravante, em se tratando da coisa pública, é dever nem só do juiz, mas de qualquer cidadão zelar pela licitude de uma operação de tal monta”, avaliou.

Consta nos autos que a área de aproximadamente 60 mil metros quadrados na proximidade de Membeca, entre os municípios de Cariacica e Viana, foi declarada de utilidade pública, no dia 31 de dezembro de 2010 – último dia de gestão do governo Paulo Hartung (PMDB). O Decreto nº 1.738-S previa a desapropriação das áreas para a realização das obras de construção da Barragem Roda d’Água, que está prevista dentro do Projeto para o Desassoreamento e Regularização do Leito e Margens do Rio Formate.

O desembargador José Paulo Nogueira da Gama ainda ponderou que o juiz Arion Mergár, que analisa o processo de desapropriação no 1º grau, agiu corretamente ao adotar uma avaliação prévia, independentemente do exame do pedido de imissão provisória na posse, para proferir sentença, após sanadas possíveis distorções como o valor do imóvel, benfeitorias e a real medida do terreno na formação do processo administrativo de desapropriação.

Na decisão do último dia 4, o juiz determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que se manifeste sobre a regularidade do processo de desapropriação. Arion Mergár também intimou a União para que se manifeste sobre eventual interesse na demanda.

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