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Estado declara perda da função de policiais civis condenados por improbidade

O governador do Estado demitiu, nessa terça-feira (26), dois investigadores da Polícia Civil condenados no início deste ano em uma ação de improbidade administrativa pela prática de extorsão e cobrança de propina. De acordo com o Decreto nº 2692-S, publicado no Diário Oficial do Estado, os policiais Érico Muniz da Silva Filho e Honório Antônio Rebello D’Ávilla tiveram decretada a perda da função pública, bem como a proibição de exercerem qualquer outro cargo público nos próximos dez anos.

No texto, o governador do Estado Renato Casagrande e o secretário de Gestão e Recurso Humanos Pablo Rodnitzky que também assina o decreto, declaram que os policiais teriam praticado condutas vedadas a servidor público. A medida atende à decisão prolatada no dia 17 de janeiro pelo juiz Fábio Gomes e Gama Junior, da Vara da Fazenda Pública de Aracruz, município onde teria ocorrido o suposto crime, que julgou procedente a ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Na mesma decisão, o magistrado também determinou a suspensão dos direitos políticos da dupla por oito anos, além do pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário de investigador da Polícia Civil – que hoje varia entre R$ 4 mil e R$ 8,4 mil, dependendo da categoria e do tempo de serviço do policial.

Na denúncia ajuizada em maio de 2011, a promotoria narra que os policiais – lotados na Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio da Serra – teriam ido a um lava-jato no outro município, onde fizeram buscas no local e encontraram um documento falso que pertenceria ao dono do estabelecimento. Segundo o MPES, os investigadores teriam exigido o pagamento de R$ 20 mil para não levar o empresário à prisão. Eles teriam recebido R$ 4 mil naquele momento e receberiam o restante no dia seguinte. Entretanto, eles retornam ao lava-jato, onde acabaram sendo presos em flagrante.

Durante a instrução do processo (0004299-23.2011.8.08.0006), os policiais negaram a prática do crime e alegaram que foram ao outro município em busca de um suspeito de aplicar golpes no comércio da Grande Vitória, que teria o mesmo nome do empresário alvo de extorsão. Os policiais alegam que chegaram a conduzir o dono do lava-jato à delegacia, mas para que ele colaborasse com informações sobre eventuais criminosos. Entretanto, a tese da defesa não convenceu o juiz, que enquadrou a conduta dos policiais como ato ímprobo.

“Por conseguinte, das provas colhidas, reafirmo, dúvida não existe de que os requeridos, no exercício da função de policial civil, violaram o dever funcional, a necessidade do cumprimento da legislação, quando extorquiram da vítima certa quantia em dinheiro. Embora com farta oportunidade para tanto, eles não conseguiram fazer prova de que apenas cumpriram a lei. Melhor dizendo: não conseguiram de forma satisfatória explicar o motivo pelo qual saíram da Serra para aqui em Aracruz abordarem e conduzirem a [vítima] para Delegacia Patrimonial”, diz a decisão.

O juiz Fábio Gomes também afastou a possibilidade do envolvimento da vítima em outros crimes: “Registro que desde a prisão em flagrante os requeridos buscaram 'explicar' a conduta adotada tentando relacionar o nome de Alexandre com a prática de crimes graves, que envolveria outras pessoas. Entretanto, passados mais de três anos, o que se tem de concreto é a notícia da instauração de Inquérito Policial somente em 2012 e por provocação dos ora demandados. No mais, nada, absolutamente nada existe”.

Os policiais ainda recorrem da sentença de 1º grau no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que já negou um dos recursos interpostos pela defesa dos investigadores. O juízo de Aracruz também analisa um pedido da defesa para suspender a demissão da dupla sob alegação de que os efeitos da condenação são válidos somente após o trânsito em julgado da decisão.

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