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Ex-deputado estadual é condenado a seis anos de prisão por peculato

O juiz da Vara Criminal de Aracruz, Fábio Gomes e Gama Júnior, condenou o ex-deputado estadual e atual vereador afastado, Gilberto Furieri (PMDB), a seis anos de prisão, em regime semiaberto, por peculato. O peemedebista foi acusado de utilizar o cargo para nomear cabos eleitorais como “assessores fantasmas” na Câmara municipal. Na sentença nos autos do processo 006.11.005394-6, o juiz optou por manutenção do afastamento para evitar a determinação de uma nova prisão contra o ex-presidente do Legislativo aracruzense. 

Na decisão prolatada no último dia 5, o juiz considerou que o vereador afastado lesou os cofres públicos com a nomeação de quatro assessores, que recebiam os salários sem trabalhar. “As testemunhas quando foram questionadas trouxeram respostas vagas para as funções que exerciam, e em sua maioria, deixaram explicitamente evidenciados que a função que desempenhavam era mesmo de 'cabo eleitoral', porém, pagos pelos cofres públicos”, observou. 

Sobre a conduta de Gil Furieri, o magistrado considerou que os assessores eram nomeados sem a devida contrapartida laboral: “Em outras palavras, com as nomeações, o réu desviava dinheiro público em seu benefício, mantendo em ação seus cabos eleitorais”. Fábio Gomes indicou ainda que o crime de peculato “não se refere apenas ao patrimônio público que é lesado, mas também à questão da probidade administrativa”. 

Além da pena definitiva de seis anos de reclusão, o juiz condenou o ex-deputado ao pagamento de multa total no valor de 200 dias-multa. O regime inicial para o cumprimento da pena será o semiaberto. O juiz também proibiu a substituição ou suspensão da pena. “Não existe razão para decretar a prisão cautelar. Para a situação em julgamento é suficiente manter o réu afastado cautelarmente do exercício da função, situação que já acontece”, narra um dos trechos da sentença. 

Na esfera cível, o ex-presidente da Câmara também foi condenado pela prática da nomeação de “assessores fantasmas”. No final de agosto, o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aracruz condenou o peemedebista e mais duas pessoas por atos de improbidade administrativa. Gil Furieri foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, ressarcimento do dano ao erário, proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa civil no valor dos salários de dois assessores fantasmas. 

Também foram condenados os servidores Jardel Gouvêa de Souza e Gilberto Luiz Pinheiro, apontados como “fantasmas”, com as mesma penas com um lapso temporal menor na suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público de dez para cinco anos.

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