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Ferraço vai responder à ação de improbidade no 1º grau

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), vai responder a uma ação de improbidade administrativa no juízo de 1º grau. A decisão é do juiz Robson Louzada Lopes, da Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), que declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012 – que modificou o foro de julgamento de ações contra deputados e prefeitos. Mesmo com a decisão, a questão deve ser resolvida somente após a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão publicada nesta segunda-feira (22), o magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) – autor da denúncia contra o parlamentar –, que pedia a derrubada dos efeitos da emenda sob argumentação de que a norma invadiria a competência legislativa da União estabelecida pela Constituição Federal. No mesmo documento, assinado no mês de agosto último, o juiz suspendeu a remessa da ação de improbidade contra Ferraço ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que seria o responsável pela análise do caso, de acordo com a emenda.

Em março do ano passado, o juiz Robson Louzada determinou o recebimento da denúncia, quando seriam ouvidas as testemunhas e examinada as provas do processo. No entanto, a instrução do processo acabou sendo prejudicada pela promulgação da Emenda 85. Antes de reconhecer a competência da Vara para analisar a ação, o mesmo juiz havia determinado, em março deste ano, a remessa dos autos do processo para o Tribunal de Justiça, como apregoa a norma.

Nos autos do processo, o atual chefe do Legislativo capixaba é acusado de ter cometido suposto ato de improbidade durante sua passagem pela Prefeitura de Cachoeiro. Na denúncia ajuizada há quatro anos, a promotoria acusa o ex-prefeito de ter dissolvido o Conselho Municipal de Saúde de forma irregular. A defesa de Ferraço alegou que a denúncia era motivada por “vingança de pessoas que não ficaram satisfeitas com o ato” e de que não houve má-fé por parte do ex-prefeito.

A legalidade da Emenda 85 está sendo discutida hoje no âmbito do TJES e Supremo. Apesar da resistência inicial de alguns magistrados, as ações envolvendo prefeitos e deputados acabaram sendo remetidos dos juízos de 1º grau para o tribunal. Entretanto, os casos não estão sendo examinados por falta de um posicionamento claro sobre a validade ou não do dispositivo, promulgado em fevereiro do ano passado.

Mesmo após a análise pela corte capixaba, a questão da legalidade da norma deve ser resolvida em Brasília. Tramita desde outubro do ano passado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4870) movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) – a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. A entidade solicitou até a suspensão imediata dos efeitos da emenda até o julgamento final, mas o pedido de liminar não foi analisado pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli.

Durante a instrução da Adin, o atual presidente da Assembleia – coincidentemente, um dos beneficiados pela norma, declarou posicionamento a favor da manutenção da Emenda 85. Para Ferraço, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 007/2012) não apresentou qualquer irregularidade. “Além disso, a norma impugnada não constitui um benefício aos parlamentares estaduais, mas sim uma prerrogativa de somente serem condenados à perda do mando eletivo pelo Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual”, completou.

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