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Juíza rejeita denúncia contra Neivaldo Bragato por fraude em obra emergencial

A juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele de Souza Oliveira, rejeitou uma denúncia criminal contra o ex-secretário estadual de Transportes Neivaldo Bragato. Ele era acusado de suposta participação em fraudes na contratação de obra emergencial em rodovia estadual. Na decisão da última quinta-feira (23), a magistrada reformou a decisão de um colega que a substituía durante o período de férias. No dia 13 deste mês, o juiz Marcelo Menezes Loureiro havia acolhido a denúncia contra Bragato e mais quatro pessoas, que também foram absolvidas.

Na nova decisão, a juíza Gisele de Oliveira afastou a responsabilidade dos cinco réus – então membros do Conselho de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), presidido à época pelo ex-secretário – pela assinatura do contrato emergencial (nº 005/2007). O acordo firmado pela autarquia com a empresa Contractor Engenharia previa a execução de obras na Rodovia ES-060, no trecho urbano de Itaipava, próximo ao município de Itapemirim (litoral sul do Estado).

Mesmo no início da fase de instrução do processo (0022500-38.2013.8.08.0024), ajuizada em junho do ano passado, a juíza Gisele de Oliveira considerou a inocência dos ex-membros do Conselho (Neivaldo Bragato, Rogério Augusto Mendes de Mattos, Marcos Antônio Bragatto), que homologaram a assinatura do contrato emergencial, e do ex-chefe da Procuradoria da autarquia, Adiomar Malbar da Silva. Ela considerou ainda que “seria realmente excessivo submeter os referidos acusados ao martírio de um processo criminal sem a menor viabilidade de sucesso da pretensão punitiva estatal”.

“Fica evidente, portanto, a atipicidade das condutas dos referidos acusados, já que a denúncia formulada pelo Ministério Público em nenhum momento descreveu o dolo (culpa) especial de lesionar o patrimônio da Administração Pública em relação aos mesmos, não se vislumbrando, in casu, a justa causa para o prosseguimento do feito, por estarem ausentes os elementos indiciários mínimos para a deflagração da ação penal”, afirmou.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) aponta irregularidades no processo de dispensa de licitação, que não teria atendido às normas legais. A promotoria narra que a empresa teria sido contratada mais de 180 dias após a publicação do decreto de emergência no município, prazo máximo permitido para a contratação de obras com base na urgência. O processo destaca a ligação de amizade entre o então diretor-geral do DER-ES, Eduardo Antônio Mannato Gimenes, e o sócio da empreiteira, Ozimar de Lima Crus Botelho, únicos que vão continuar a responder à ação penal.

Nos autos do processo, o órgão ministerial aponta também a diferença nos valores pagos e os serviços devidamente prestados pela empresa contratada. Ao todo, as obras de contenção da erosão marítima na rodovia custaram R$ 1,65 milhão aos cofres públicos. No entanto, a promotoria estima que R$ 236 mil foram pagos mesmo sem a devida comprovação da medição de que os serviços foram efetivamente realizados.

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