A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, na última semana, a improcedência de uma ação de improbidade contra dois policiais militares denunciados pela prática de maus tratos contra detentos da extinta Casa de Custódia de Viana (Cascuvi), ocorrido no ano de 2007. Apesar das críticas ao expediente, o colegiado entendeu que a tortura não está inserida nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Durante o julgamento realizado no último dia 18, a relatora do caso, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, negou o recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, contra a decisão de 1º grau. A magistrada entendeu que “a figura do ímprobo não pode ser vista inteiramente dissociada da apoderação indevida de valores públicos”, o que não teria ocorrido no caso.
“A despeito da inexorável reprovabilidade jurídica em âmbito criminal, cívico e moral que merece a tortura, a qual implica em negação total da pessoa enquanto ser encarnado, a prática da mesma, infelizmente, ainda não se subsome (está subordinado) a nenhum tipo [de crime] descrito pela Lei de Improbidade”, considerou a desembargadora, no acórdão do julgamento, publicado nesta quarta-feira (27).
Em seu voto, Eliana Munhós afastou a tese do órgão ministerial de que a conduta dos militares poderia ser enquadrada no artigo 11 da norma, que considera como improbidade qualquer ato ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. “Não é possível acusar os militares como ímprobos com base no artigo, seja por conta da redação vaga do dispositivo – o que impõe extrema cautela em sua aplicação – seja porque nem toda ilegalidade pode, por razões lógicas, ser considerada um ato de improbidade administrativa”, afirmou.
Na sentença de 1ª grau, prolatada em março deste ano, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Arion Mergár, julgou improcedente a denúncia contra os militares Wesley José Nunes Pinto, José Carlos Riguetti Guerra, Renato Gonçalves Damaceno e Ilson Ogênio de Jesus. Ele se baseou nos fatos das provas produzidas não terem comprovado o enriquecimento ilícito dos envolvidos, circunstância que afastaria a principal finalidade da lei, que seria o combate à corrupção e o desvio de dinheiro público.
Na mesma decisão, Arion Mergár ponderou que os atos praticados pelos requeridos mereciam a punição adequada, desde que analisadas pela esfera penal. Ele citou que a Lei nº 9.455/97 trata especificamente dos crimes de tortura. Os militares foram acusados pelo Ministério Público de terem provocado maus tratos contra 18 detentos que haviam sido transferidos para a Cascuvi. A unidade prisional foi desativa em 2009 após vários denúncias de maus tratos contra detentos.
Por conta de episódios semelhantes, o Espírito Santo foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), e à Organização das Nações Unidas (ONU), em 2010, pela precariedade no sistema prisional capixaba – que recebeu a alcunha de masmorras. Vários casos levados às Cortes internacionais tratavam de torturas ocorridas no presídio.

